29/03/2010 - 18h49min
Assembleia tem prazo exíguo para apreciar projetos do Executivo que prevêem benefícios a servidores
Aportaram na Assembleia Legislativa, na tarde de hoje (29), 11 projetos e uma Medida Provisória enviados pelo Executivo. As matérias fazem parte do pacote assinado pelo governador Leonel Pavan (PSDB) no dia 25 de março, data da renúncia de Luiz Henrique da Silveira (PMDB). As propostas referem-se a gratificações, abonos, aumentos, incentivos e instituição de planos de carreira e devem ser votadas até a próxima quarta-feira (31), data da última sessão ordinária de março, em virtude dos prazos impostos pela lei eleitoral.
Com isso, o Legislativo terá que apreciar as matérias em regime de urgência. A base governista tenta acordar a possibilidade de realizar reuniões simultâneas das comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação e também das comissões de mérito de cada proposição.
O presidente da Assembleia em exercício, deputado Jailson Lima (PT), lamentou a falta de tempo para a apreciação dos projetos e disse que mais uma vez se configura um atropelo na tramitação de matérias importantes. Segundo ele, “tem que estar claro o impacto na folha de pagamento para que seja possível um acordo de lideranças que viabilize a tramitação das propostas. Caso contrário, um pedido de vistas em qualquer uma das comissões que avaliará as matérias vai impedir a avaliação em Plenário no prazo desejado pelo governo”. A reunião de líderes deve acontecer ainda na manhã desta terça-feira.
Mesmo com as dificuldades apontadas, Jailson afirmou que o Legislativo sabe da importância de muitos dos projetos enviados. “O Parlamento tem responsabilidade com as categorias contempladas, mas é preciso estudar as matérias para que não haja nenhuma surpresa após uma possível aprovação”, enfatizou o presidente.
Segurança
Entre os projetos, todos ainda não numerados, quatro referem-se à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão:
• Projeto de Lei que institui gratificação de “Representação de Agente de Autoridade Policial”, que beneficia agentes, escrivães e psicólogos da Polícia Civil;
• Projeto de Lei que concede abono aos servidores do quadro da Secretaria de Segurança Públlica e Defesa do Cidadão;
• Projeto de Lei Complementar que institui o Plano de Carreira e Vencimentos do grupo da Segurança Pública – Perícia Oficial (Instituto Geral de Perícia); e
• Projeto de Lei Complementar que institui gratificação para os militares estaduais, sendo que os oficiais receberão, a partir de maio, R$ 400,00, e a partir de dezembro, R$ 2 mil, enquanto os praças receberão R$ 50,00, a partir de maio, R$ 150,00, a partir de setembro e, completando, R$ 250,00, a partir de dezembro.
Outros três projetos estão direcionados à área da Educação:
• Projeto de Lei que institui a gratificação de “Gestão da Pesquisa” para a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina (Fapesc);
• Projeto de Lei Complementar que altera Lei nº 10.355/1997, que define funções a serem preenchidas por concurso público na Fapesc; e
• Projeto de Lei Complementar que altera Lei nº 345/2006, que trata do Plano de Carreira dos Servidores da Fundação Universidade do estado de Santa Catarina (Udesc).
As demais proposições são as seguintes:
• Projeto de Lei Complementar que cria novas classes na carreira de Procurador do Estado e dispõe sobre subsídios da carreira de Procurador estadual;
• Projeto de Lei Complementar que altera critério de cálculo das gratificações para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável e para a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação;
• Projeto de Lei Complementar que altera critério de cálculo das gratificações por produtividade estabelecida pela Lei nº 9.751/1994;
• Projeto de Lei Complementar que altera dispositivos dos Planos de Carreira e Vencimentos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
• Projeto de Lei Complementar que institui gratificação “Especial de Estímulo ao Desenvolvimento da Infraestrutura Estadual” para os servidores do Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra) e da Secretaria de Estado da Infraestrutura; e
• Medida Provisória que altera a Lei nº 14.961/2009, que dispõe sobre programas de incentivo à produção de cerveja artesanal, e a Lei nº 7.543/1988, que instituiu o imposto sobre propriedade de veículos automotores. (Rodrigo Viegas/Divulgação Alesc)