Assembleia aprova moção de repúdio à NSC TV
A Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (27), moção de repúdio ao cinegrafista Fabiano Souza, da NSC TV – pela captação não autorizada de imagens de mensagens de WhatsApp trocadas entre o deputado Kennedy Nunes (PSD) e familiares – e à emissora, pela posterior divulgação dessas mensagens. A captação de imagens do celular privado do parlamentar ocorreu durante a sessão do Tribunal de Julgamento do Impeachment, na última sexta-feira (23), dentro do plenário da Alesc.
“O ato do jornalista, praticado dentro da Casa Parlamentar, ofendeu os mais comezinhos direitos e garantias individuais e pôs em xeque tanto a sua lisura, credibilidade e profissionalismo, como a do veículo de comunicação que o emprega, que, lamentavelmente, acolheu e divulgou, de forma ilegal, torpe, vil e leviana, conversas privadas do parlamentar”, afirma o texto da moção, subscrita por diversas lideranças partidárias.
O texto assinala que a qualquer indivíduo “é garantida a proteção da intimidade e privacidade, ambas alicerces do Estado Democrático de Direito”, seja ele agente público ou não, e que mensagens trocadas no WhatsApp “configuram forma de comunicação escrita, e sua intercepção somente pode ser realizada mediante prévia autorização judicial”.
A Assembleia Legislativa considera que a Rede NSC de Televisão deixou de lado a ética “em prol de um sensacionalismo barato, visando a uma repercussão midiática de uma conversa que, por ser pessoal, estava com seu sigilo resguardado por lei”.
“A sequência de ilegalidades cometidas (captura de imagens de conversas privadas firmadas pelo Parlamentar com seus familiares e vazamento de tais dados na internet, rádio, televisão e jornais, com amplo alcance de pessoas) atestam a total falta de princípios, seriedade, honradez, retidão e probidade profissional da Rede NSC”, afirma.
A moção também lembra que, baseado na lei 13.709/2018 – conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – a violação dos dados pessoais sensíveis do deputado Kennedy Nunes e sua ampla divulgação não autorizada sujeitam a rede NSC a uma multa de 2% do faturamento anual da empresa, limitado a R$ 50 milhões.
Por fim, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina reitera que, como Poder responsável pela elaboração das leis, “lamenta profundamente a existência de veículos de comunicação que demonstram, por sua atuação de índole duvidosa, ter ojeriza ao cumprimento das normas legais, e que violam, sem maiores temores, direitos fundamentais de seus cidadãos, resguardados pela Constituição Federal, e que devem ser respeitados por todos, sem exceção, em nosso Estado Democrático de Direito”.
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