21/10/2009 - 17h54min
Aprovado projeto que permite controle de usuários de lan houses
Aprovado em redação final o Projeto de Lei n.º 217/09, de autoria do deputado Darci de Matos (DEM), que disciplina o controle de usuários em estabelecimentos voltados à comercialização do acesso à internet no Estado. Nesta matéria foi apensado o Projeto de Lei n.º 183/09, do deputado Manoel Mota (PMDB), de teor semelhante.
Conforme a proposta, todos os estabelecimentos voltados à comercialização do acesso à internet, em funcionamento no Estado, deverão adotar sistema de monitoramento por câmaras de vigilância, em especial nos acessos aos computadores. Os mesmos estabelecimentos também deverão manter, pelo prazo de dois anos, cadastro de todos os usuários, contendo o tipo e o número do documento de identidade apresentado, endereço e telefone, o equipamento usado, bem como os horários do início e do término de sua utilização e o Protocolo Internet (IP) do equipamento usado.
Os dados serão armazenados por meio eletrônico, ficando proibida sua divulgação, exceto mediante expressa autorização do cliente, pedido formal de seu representante legal ou ordem judicial.
Para o parlamentar, as lan houses têm sido usadas com frequên¬cia para realização de atividades ilegais através da internet, por permitirem o acesso público não identificado à rede mundial de computadores. “Nos últimos anos, temos acompanhado o crescimento exponencial dos estabelecimentos comerciais que disponibilizam o acesso público à internet. Isso é positivo, pois facilita a inclusão digital de milhares de cidadãos. Mas, por outro lado, vem sendo usados para atividades ilegais”.
No projeto, Darci afirma que a matéria tem como objetivo contribuir para a investigação e controle de crimes como a pedofilia. “Sabe-se que os estabelecimentos em questão são normalmente frequentados por crianças e adolescentes. Ao inibir a prática de delitos, a medida resguardará a segurança e a saúde dos menores, afastando os delinquentes desses estabelecimentos.
Multa
Também foi aprovada a emenda modificativa do deputado Jean Kuhlmann (DEM), que garante a aplicação de penas administrativas para aqueles que descumprirem a lei. Conforme a emenda, a infração poderá resultar em advertências; multa de R$ 2 mil, dobrada a cada reincidência até a quarta e a suspensão da atividade até que o órgão fiscalizador comprove e ateste, por escrito, o cumprimento desta lei. O valor da multa será reajustado anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM). (Graziela May Pereira/Divulgação Alesc)