03/12/2009 - 15h36min
Aprovado PLC que inclui despesas condominiais nos emolumentos de atos praticados por serviços notari
Os parlamentares aprovaram na sessão ordinária desta quinta-feira (3) o Projeto de Lei Complementar nº 31/08, de autoria do deputado Giancarlo Tomelin (PSDB), que altera a Lei Complementar nº 219/01, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. De acordo com o autor, este projeto é uma justificativa ao dispositivo legal que visa o combate aos altos índices de inadimplência nos condomínios, possibilidade que não está incluída na Lei Estadual nº 219/01.
O PLC também pretende incluir as despesas condominiais no rol que trata de documentos de dívidas, e, ainda, integrar contrato de locação como documento protestável com o objetivo de desonerar o Poder Judiciário. Este mecanismo também permitirá à administração dos condomínios a inclusão dos devedores no SPC e no Serasa. (Denise Arruda Bortolon Montagna/Divulgação Alesc)