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12/08/2020 - 12h28min

Aprovado PL que permite a prefeituras utilizar sobras de recursos em novas obras

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Reunião da CFT
FOTO: Solon Soares/Agência AL

A Comissão de Finanças e Tributação apresentou, na manhã desta quarta-feira (12), parecer favorável ao Projeto de Lei 262/2020, de autoria dos deputados Marcos Vieira (PSDB) e Mauro de Nadal (MDB), que altera a Lei nº 17.875, de 2019, que "estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2020", permitindo que os municípios utilizem sobras de recursos destinados em emendas a obras em vez de terem que devolver ao governo estadual. O projeto segue para apreciação no plenário.

A matéria foi aprovada com o voto contrário do deputado Bruno Souza (Novo), que alegou ser inconstitucional o Parlamento deliberar sobre destinação de recursos e que seria de competência do Executivo. O relator do PL, deputado Milton Hobus (PSD), defendeu que a matéria não estaria alterando a Lei de Diretrizes Orçamentária (LOA), o Plano Plurianual (PPA) ou o Orçamento do Estado. Marcos Vieira também se manifestou em defesa da proposta alegando que cabe ao Parlamento legislar sobre o tema.

Os deputados Marcius Machado (PL) e Luciane Carminatti (PT) enalteceram a importância da matéria, lembrando que com as sobras de recursos os prefeitos poderão ampliar as obras ou destinar para outras, menos para pagamento de dívidas ou folha de pagamento de pessoal. Marcos Vieira explicou que quando é feito um convênio é estimado o valor da obra e quando as prefeituras fazem as licitações, normalmente, os valores são reduzidos, sendo que atualmente os prefeitos têm que devolver as sobras. Com essa lei, as sobras poderão ser aplicadas nos municípios. Já haveria parecer favorável da Secretaria da Fazenda para aprovação da matéria.

Sanidade animal
Por maioria dos votos, foi aprovado parecer do deputado Marcius Machado ao PLC 35/2019, do deputado Mauro de Nadal, que visa alterar a destinação do Fundo Estadual de Sanidade Animal. A proposta prevê aumento de 10% no percentual aplicado na indenização de abate ou sacrifício de animais suspeitos de doenças infectocontagiosas, e redução de 10% no montante voltado à suplementação de ações de vigilância e fiscalização em saúde animal.

O projeto garante ainda indenização de 70% para abate ou sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa ou por outras doenças infectocontagiosas não passíveis de imunização pela vacinação. O projeto prevê também 30% para suplementação de ações relativas à vigilância e fiscalização em saúde animal, a ser repassados ao órgão executor da defesa sanitária. A matéria segue para análise na Comissão de Agricultura e Política Rural.

Povos indígenas
Por maioria de votos, também foi admitido o PL 7/2020, de autoria do governo estadual, que altera a Lei nº 16.537, de 2014, que institui o Conselho Estadual dos Povos Indígenas (Cepin-SC). A matéria atualiza a nomenclatura das secretarias de Estado envolvidas com o órgão e reduz o número de faltas dos conselheiros permitidas durante o ano. A matéria, antes de ir ao plenário, será analisada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Cessão de uso
O deputado Marcos Vieira solicitou vistas em gabinete ao PL 256/2020, de autoria do governo estadual, que autoriza a cessão de uso compartilhado de um imóvel sediado em São Lourenço do Oeste, a escola municipal Irmã Neusa, por um período de dez anos, ao Instituto Federal de Educação (IFSC). O parecer favorável foi apresentado pelo deputado Fernando Krelling (MDB), mas o parlamentar tucano quer analisar se em ano eleitoral pode ocorrer a cessão.

Distrofia Muscular
Acatando o parecer do relator, deputado Marcius Machado, foi aprovado no colegiado o pedido à realização de diligência à Secretaria da Saúde ao PL 279/2019, do deputado Nilso Berlanda (PL), que estabelece a realização do exame de sangue CPK em crianças recém-nascidas na rede pública estadual de saúde, com o fim de diagnosticar precocemente a Distrofia Muscular de Duchenne.

Extra pauta
Os deputados aprovaram, por unanimidade, que a Assembleia Legislativa faça um expediente aos prefeitos catarinenses, Fecam (Federação Catarinense de Municípios) e a União de Vereadores de Santa Catarina (Uvesc), esclarecendo que os prefeitos não podem alterar a destinação de recursos aprovados em convênios em emendas encaminhadas pelos deputados. O alerta foi apresentado por Luciane Carminatti que informou que duas emendas de sua autoria tiveram seus destinos alterados nos municípios.

O presidente da Comissão de Finanças e Tributação, Marcos Vieira, ressaltou que os prefeitos que alterarem a destinação dos recursos aprovadas em emendas como transferência especial estariam descumprindo a legislação. Milton Hobus também defendeu a aplicação dos recursos previstos nas emendas parlamentares. Para Marcius Machado, essa alteração do destino é um desrespeito e poderá até resultar em cassação de prefeitos.

 

  

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