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18/11/2009 - 16h25min

Aprovada a prioridade de tramitação de processos e procedimentos administrativos a idosos e portador

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Deputado Marcos Vieira (PSDB)
O Projeto de Lei Nº 322/09, do deputado Marcos Vieira (PSDB), aprovado em 1º turno na tarde de hoje (18), determina prioridade de tramitação, no âmbito da administração pública direta e indireta, aos processos e procedimentos administrativos que tenham como parte ou interveniente pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de deficiência, física ou mental, além de portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença Paget (oesteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imonodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. A matéria estabelece, ainda, que, concedida a prioridade, ela não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável. Os processos deverão receber identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. Marcos Vieira explica que o projeto de lei encontra amparo na Constituição do Estado e em leis federais, como o Estatuto do Idoso. “A demora na tramitação dos processos pode causar sérios prejuízos às pessoas beneficiadas por esta proposição, como, por exemplo, àquelas que aguardam o recebimento de valores, indenizações ou reparações, que muitas vezes só chegam a tempo de satisfazer os sucessores da verdadeira vítima, sucessores estes que, quando muito, somente indiretamente sofreram pelo ato ensejador da reparação. Os verdadeiros atingidos só veem reconhecidos seus direitos quando já não estão mais presentes para desfrutá-los. Melhor dizendo, não veem reconhecidos seus direitos.” (Rubens Vargas/Divulgação Alesc)
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