03/12/2009 - 14h43min
Alterada lei que obriga o diagnóstico precoce de doenças em nascidos nos hospitais e maternidades es
O Plenário aprovou o Projeto de Lei nº 187/09, do deputado Giancarlo Tomelin (PSDB), que altera a lei que torna obrigatória, nos hospitais e maternidades estaduais, a realização, de forma gratuita em todas as crianças nascidas em suas dependências, de provas para diagnóstico precoce de moléstias como fenilcetonúria e outras aminoacidopatias, hipotireoidismo congênito, hiperplasia adrenal, galactosemia, deficiência de biotinidase, deficiência de G6PD, fibrose cística e anemia falciforme e outras hemoglobinopatias.
Tomelin afirma que a iniciativa legislativa justifica-se pela necessidade de prevenção destas doenças, o que evitará, em primeiro plano, mortes prematuras, bem como a redução das más formações congênitas. “Em segundo plano, como decorrência, teremos a diminuição das despesas do sistema público de saúde, pois como é sabido, prevenir é melhor que remediar”. (Rubens Vargas/Divulgação Alesc)