25/05/2010 - 17h59min
Alterações acionárias de empresas públicas dependem de autorização do Parlamento e posterior referen
Com o objetivo de dar nova redação ao artigo 13 da Constituição do Estado, referente à administração pública, o deputado Pedro Uczai (PT) apresentou à apreciação do plenário a Proposta de Emenda Constitucional 3/10, aprovada na tarde de hoje (25). Agora, os casos de extinção, fusão, incorporação, cisão ou alienação de controle acionário das autarquias, sociedades de economia mista, empresas e fundações públicas serão autorizados mediante aprovação por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa e posterior consulta popular, na forma de referendo.
Uczai também acrescentou ao texto constitucional a prerrogativa que, nas sociedades de economia mista em que possuir o controle acionário, o Estado fica obrigado a manter o poder de gestão, exercendo o direito de maioria de votos na assembléia geral, de eleger a maioria dos administradores da companhia, de dirigir as atividades sociais e de orientar o funcionamento dos órgãos da companhia, sendo vedado qualquer tipo de acordo ou avença que implique em abdicar ou restringir seus direitos.
Os parlamentares também aprovaram a Emenda Substitutiva Global à PEC, de autoria do deputado Elizeu Mattos (PMDB), que determina que a alienação ou qualquer transferência do controle acionário da Celesc, sua subsidiária Celesc Distribuição e Casan dependerá obrigatoriamente de autorização legislativa, com posterior consulta popular sob forma de referendo. (Rubens Vargas/Divulgação Alesc)