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13/04/2010 - 14h27min

Admitidas emendas constitucionais que determinam regras para administração pública

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Comissão de Constituição e Justiça
Duas propostas de emenda constitucional (PEC) tiveram aprovada a admissibilidade na reunião da desta terça-feira (13), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo deputado Romildo Titon (PMDB). As propostas alteram artigos da Constituição Estadual, determinando novo regramento à administração pública. Uma das PEC, de iniciativa do deputado Pedro Uczai (PT), dá nova redação ao artigo 13 da Constituição. O autor argumenta que a proposição irá estabelecer uma regulamentação mais consistente e democrática, aumentando o controle do Parlamento e da população no que se referir à venda, total ou parcial, de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas da administração estadual. Estas instituições dependerão de lei específica, mediante aprovação por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, para a criação, extinção, fusão, incorporação ou cisão; a alienação do controle acionário de sociedade de economia mista; a criação de subsidiárias das entidades mencionadas neste artigo, assim como a participação destas em empresas privadas, ressalvadas as instituições financeiras oficiais. Nos casos de extinção, fusão, incorporação, cisão, ou alienação de controle acionário será, obrigatoriamente, submetida à consulta popular, sob a forma de referendo. Nas sociedades de economia mista nas quais o Estado possuir o controle acionário, também ficará obrigado a manter o poder de gestão. Com isso, manterá o direito de maioria de votos na assembleia geral, de eleger a maioria dos administradores da companhia, de dirigir as atividades sociais e de orientar o funcionamento dos órgãos da companhia, “sendo vedado qualquer tipo de acordo ou avença que implique em abdicar ou restringir seus direitos”. Esta PEC foi motivada pela discussão, em audiência pública realizada no Legislativo catarinense, se as mudanças previstas no estatuto da Celesc poderiam colocar em risco o controle acionário do governo do Estado. Outra PEC, de nº 01/10, de autoria do deputado Renato Hinnig (PMDB), pretende dar ao Parlamento um mecanismo que possibilite que presidentes de fundações, autarquias e empresas de economia mista tenham obrigatoriedade de atender à convocação do Poder, bem como responder aos pedidos de informações. Com a alteração da redação do artigo 41 da Constituição do Estado, a Assembleia Legislativa, ou qualquer de suas comissões, poderá convocar secretário de Estado e titulares de fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados. A ausência injustificada passa a ser tratada como crime de responsabilidade. Da mesma forma, a recusa ou não atendimento, no prazo de 30 dias, bem como a prestação de informações falsas, em casos de pedidos de informação, implicará em crime de responsabilidade fiscal. O Projeto de Lei nº 64/10, de origem do Executivo, que pretende implementar o projeto Complexo Intermodal Catarinense, através da SC Parcerias, será discutido em audiência pública conjunta das comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Tributação e de Economia, em data a ser definida. O deputado Décio Góes (PT), que solicitou a audiência, explicou que o encontro deverá tratar de obras de infraestrutura previstas no projeto. “É uma ideia meritória e tem uma visão de futuro. Mas entendemos que o mesmo pensamento de criar toda esta infraestrutura na região Norte deve ser estendido às demais regiões do estado. Queremos que haja este compromisso por parte da SC Parceria para que Santa Catarina possa ter um desenvolvimento equilibrado”, comentou Décio Góes. (Scheila Dziedzic/Divulgação Alesc)
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