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28/10/2022 - 09h57min

2º turno das Eleições 2022: confira orientações sobre o dia da votação

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Eleitores voltam às urnas neste domingo (30) para votar em governador e presidente
FOTO: Vicente Schmitt/Agência AL

Neste domingo (30), quase 5,5 milhões de catarinenses estarão aptos para participar do segundo turno das Eleições 2022. Os eleitores que forem às urnas vão votar para governador  e presidente da República, nesta ordem.

O horário de votação será das 8 horas às 17 horas. Serão mais de 16 mil seções eleitorais, distribuídas em mais de 3,5 mil locais de votação nos 295 municípios catarinenses. É possível saber o local de votação pelo feito no aplicativo e-Título, pelo Disque-Eleitor (0800 647 3888), no site do TRE-SC ou pelo Tira-Dúvidas do TSE no WhatsApp (telefone 61 96371078).

Em Canoinhas, no Planalto Norte, os eleitores vão escolher, além do governador e do presidente, o prefeito e o vice-prefeito do município. Quatro chapas disputam o mandato tampão, que vai até 31 de dezembro de 2023.

As eleições suplementares no município seguem determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), em virtude da renúncia, no primeiro semestre deste ano, do prefeito Gilberto dos Passos e da perda de mandato do vice-prefeito Renato Gurtisnki, que haviam sido eleitos em 2020.

Quem pode votar
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.

Quem não votou no primeiro turno, realizado em 2 de outubro, poderá comparecer às urnas neste domingo normalmente, desde que já esteja com o título regularizado. Quem estiver com o documento cancelado ou suspenso somente poderá regularizar a situação a partir do dia 8 de novembro.

Documentos necessários para votar
Quem já fez o cadastramento biométrico e tiver baixado o aplicativo e-Título (título de eleitor digital), poderá utilizá-lo para comprovar a identidade na hora de votar. Quem não fez o cadastramento também pode utilizar o e-Título, mas, nesse caso, é necessário apresentar um documento de identificação com foto.

Para votar, são aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e certificado de reservista.

O que pode e o que não pode
É permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado.

Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado; manifestação coletiva utilizando bandeiras, broches, adesivos ou materiais que configurem propaganda eleitoral; uso de alto-falantes e amplificadores de som; realização de comício ou carreata; propaganda boca de urna e divulgação de qualquer tipo de propaganda de partido ou candidato.

Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento com o mesário antes de votar.

Na hora do voto, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de alguém sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Resultados
Quem quiser acompanhar a apuração e totalização dos resultados do segundo turno, após o término da votação, às 17 horas, basta baixar o aplicativo “Resultados”, nas lojas Play Store ou Apple Store, ou consultar a área de divulgação dos resultados no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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