Laudos médicos que atestam deficiência permanente e autismo poderão ter validade indeterminada
“Não faz sentido o poder público exigir renovação constante de laudo quando à deficiência, seja física, intelectual ou por autismo, de natureza irreversível. Isso só gera custos para as famílias.”
Quatro projetos que tramitavam na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e que tinham como objetivo estabelecer validade indeterminada a laudos médicos que atestem deficiência permanente ou autismo foram agrupados. A medida está no parecer do presidente da comissão, deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), aprovado em reunião do colegiado nesta quarta-feira (12). A proposta unificada segue agora para votação em Plenário.
Os projetos dos deputados Julio Garcia (PSD), Sérgio Guimarães (União) e do relator, Dr. Vicente, foram apensados ao projeto de Lei (PL) 351/2022, do deputado Mauro de Nadal (MDB), que era o mais antigo em tramitação.
Para isso, o presidente da comissão apresentou um substitutivo global que altera a Lei 17.292/2017, que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, fixando prazo de validade indeterminado para laudos que atestem deficiência permanente ou autismo.
Como a lei atual não fixa prazo para laudos por deficiência, as autoridades públicas acabam exigindo apresentação e laudo recente para a concessão de benefícios garantidos em lei.
“Não faz sentido o poder público exigir renovação constante de laudo quando à deficiência, seja física, intelectual ou por autismo, de natureza irreversível. É algo que gera grande transtorno e custos para as pessoas com deficiência e seus familiares, principalmente aquelas de baixa renda, habitantes de localidades distantes dos grandes centros urbanos e com dificuldades de acesso à avaliação pericial”, justifica Dr. Vicente, que é médico.
Avanço da medicina
No parecer do parlamentar também foi incluído mecanismo para que o quadro de saúde do beneficiado pela legislação possa ser revisto em caso de avanço da medicina. “A medicina tem avançado muito. Novos tratamentos surgem e podem mudar a realidade de um paciente. Assim, o laudo poderá ser revisto por exigência médico-legal, ou por critérios técnicos e científicos.”
Assessoria de comunicação
Deputado Dr. Vicente Caropreso – PSDB
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