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02/10/2023 - 13h13min

Projeto prevê novos direitos a estudantes com TEA ou com restrição ou seletividade alimentar

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Deputado Nilso Berlanda
FOTO: Rodolfo Espínola/Agência AL

O deputado Nilso Berlanda (PL) apresentou projeto de lei no sentido de que estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com restrição ou seletividade alimentar tenham o direito de levarem seu próprio alimento para a escola, seja ela pública ou privada, no âmbito do estado de Santa Catarina.

Crianças com TEA possuem necessidades alimentares específicas, muitas vezes restringindo-se a determinados alimentos ou texturas devido a sensibilidades sensoriais ou intolerâncias alimentares. Essas restrições podem causar dificuldades na hora das refeições e limitações nutricionais, que podem comprometer o desenvolvimento saudável e o bem-estar dessas crianças.

Da mesma forma, estudantes com restrição ou seletividade alimentar também enfrentam desafios diários relacionados à alimentação adequada, uma vez que, eventualmente, têm alergias, intolerâncias, doenças ou condições médicas que requerem uma dieta específica. Assim, negar-lhes o direito de levar seu próprio lanche para a escola pode resultar em riscos à saúde e ao seu bem-estar, além de prejudicar o processo de aprendizagem.

Atualmente, não há uma legislação específica em Santa Catarina que trate desse assunto de forma abrangente, o que pode levar a situações de exclusão e discriminação dessas crianças. É fundamental garantir a igualdade de acesso à educação, sem que essas restrições alimentares se tornem um obstáculo para o seu pleno desenvolvimento.

Segundo o deputado Nilso Berlanda, “este projeto de lei busca garantir, sobretudo, o direito de os estudantes levarem seu próprio lanche para a escola, respeitando suas particularidades alimentares e promovendo a inclusão e igualdade de oportunidades. Ao permitir que eles tenham o controle de sua própria alimentação, estaremos promovendo sua autonomia, respeitando suas necessidades individuais e evitando situações constrangedoras e discriminatórias”.

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