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17/03/2015 - 18h23min

Projeto pede fiscalização de enriquecimento ilícito de agentes públicos estaduais

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Deputada Luciane Carminatti na Comissão de Justiça FOTO: Solon Soares/Agência AL

De autoria da deputada Luciane Carminatti, autoriza controle das declarações de patrimônio pelo Tribunal de Contas do Estado

A deputada Luciane Carminatti (PT) apresentou na tarde desta terça-feira (17) projeto de lei (PL 63.5/2015) que dispõe sobre o registro das declarações de bem e o controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito por agentes públicos estaduais no exercício de cargo ou emprego público estadual. A proposta vem no momento em que a população cobra medidas de combate à corrupção. "Não basta só ouvir, é preciso agir", afirma.

A deputada quer levar a proposta ao conhecimento da sociedade para ter apoio popular e aprovar o projeto em curto período. "A corrupção precisa ser combatida em todas as esferas, nos meios públicos e privados. Na mesma linha, é necessário que a população tenha controle do dinheiro público. Vamos fazer a nossa parte e impedir que quem ocupa cargo, seja por concurso, nomeado ou eleito se beneficie ilicitamente por troca de favores e vantagens financeiras". A parlamentar também discutirá o PL com o Tribunal de Contas catarinense, responsável pela aplicação da Lei.

O projeto
A proposta garante ao Tribunal de Contas do Estado manter registro informatizado das declarações de bens apresentadas; expedir instruções sobre a declaração de bens e prazos de apresentação; exigir, a qualquer tempo, que o agente público informe sobre a origem, a comprovação da legitimidade e a natureza de seus bens; exercer o controle da legalidade e legitimidade desses bens e inspecionar os sinais aparente de riqueza, com apoio das corregedorias e dos sistemas de controle interno de cada Poder; por fim, adotar as providências e, se for o caso, representar ao Poder competente as irregularidades apuradas.

"Os órgãos públicos e o Tribunal de Contas do Estado poderão realizar troca de dados e informações que favoreçam a fiscalização e controle em caso de suspeitas de enriquecimento do agente, de seus cônjuges, independente do regime de bens, e de outras pessoas que vivam sob a dependência ou parentesco. Ou seja, impede que os bens estejam em nome de familiares para ocultar o enriquecimento", acrescenta.

Entende-se como bens representativos de sinais aparentes de riqueza iates, aeronaves, automóveis, imóveis e outros patrimônios que demandem gastos para sua utilização, guarda e manutenção, não compatíveis com a renda.

Experiência
O Rio Grande do Sul já conta com uma experiência semelhante. Aprovada em 2008, a lei sofreu ajustes em 2013 e agora está sendo normatizada. De acordo com o Tribunal de Contas daquele Estado, neste ano o prazo para entrega das declarações será o mês de maio. Depois da coleta, vem a análise dos dados.


 

ESTER KOCH DA VEIGA
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
048 9911-0347

ANANDA BUTTENBENDER
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
049 9183-6339

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