Projeto regulamenta critérios no cadastro de proteção ao crédito
Está em tramitação na Assembleia Legislativa o projeto de lei de autoria do deputado Estadual Rodrigo Minotto (PDT), que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. No projeto, o parlamentar explica que qualquer informação sobre a inadimplência dispensa a autorização do devedor. Mas, se a dívida não foi protestada ou não estiver sendo cobrada diretamente em juízo, deve ser previamente comunicada por escrito e comprovada mediante o protocolo de aviso de recebimento (AR) assinado pelo devedor ou por terceiro.
A comunicação deve indicar o nome ou razão social do credor, natureza da dívida e meio, condições e prazo para pagamento da dívida, antes de efetivar a inscrição. Deverá ser concedido o prazo mínimo de 10 dias para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes de ser efetivada a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito. "O objetivo é garantir aos consumidores o direito à informação escrita como prevenção. A comprovação da entrega da comunicação, mediante protocolo por AR, se consubstancia na única prova robusta que dá a certeza e a segurança de que o consumidor foi comunicado do fato", explica Minotto.
Assessoria de Imprensa Deputado Estadual Rodrigo Minotto (PDT)
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