Projeto de Jailson que proíbe a venda de bebida alcoólica a menor de 18 anos é transformado em Lei
A lei prevê multa de R$ 2 mil no descumprimento à lei. Em caso de reincidência, será aplicada nova multa de R$ 2 mil, além da suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias.
Na última sexta-feira (21), o governador Raimundo Colombo transformou na lei nº 16.035, o projeto que proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebidas alcoólicas, mesmo que gratuitamente, a menores de 18 anos no Estado de Santa Catarina e prevê multas e fechamento do estabelecimento no caso de descumprimento da legislação.
De acordo com a lei, que entra em vigor nesta segunda-feira (24), qualquer estabelecimento comercial, público e ambulantes do Estado deve fixar um aviso em tamanho e local de ampla visibilidade.
Para seguir a Lei à risca, os estabelecimentos deverão solicitar a apresentação da carteira de identidade no ato da compra. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O que mais chama a atenção com a nova Lei estadual é a penalização provocada com a venda ilegal. O estabelecimento que descumprir a norma pagará multa de R$ 2 mil. Em caso de reincidência, será aplicada nova multa de R$ 2 mil, além da suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias. Na segunda reincidência, o estabelecimento receberá mais uma multa de R$ 2 mil e terá o alvará de funcionamento cassado.
‘’Quanto mais cedo um indivíduo começa a ingerir bebida alcoólica maiores são as chances de criarmos uma dependência. Por isso, precisamos combater legalmente, aplicando multa aos estabelecimentos que pactuam com o consumo a menores de 18 anos’’, concluiu o parlamentar, deputado Jailson Lima, autor do projeto de Lei.
Luiz Hames
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