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23/12/2020 - 12h54min

Por iniciativa de Fabiano, projeto trata reivindicação e direito dos migrantes

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Deputado Fabiano da Luz. FOTO: Luca Gebara

No último final de semana, o deputado estadual e líder da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT/SC) Fabiano da Luz participou de uma reunião com o Fórum das Migrações do estado de Santa Catarina. Fabiano segue determinado em buscar solução para os migrantes que vivem em território catarinense e precisam da atenção do poder público.

A importância deste encontro foi tal que Fabiano da Luz esteve presente, de maneira virtual, como coordenador do Grupo de Trabalho de Imigrantes e Refugiados (GTI da Assembleia Legislativa de Santa Catarina - Alesc).

Na ocasião, Fabiano, que também é autor do Projeto de Lei que originou a Política Estadual do Migrante,  debateu junto com o grupo a Portaria 653 do Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

Encaminhamentos mostram a importância da União
Fabiano e o coletivo elaboraram uma carta, em conjunto com diversas entidades, imigrantes, representantes da Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina), pesquisadores e representações da Defensoria Pública da União.

O documento expressou em detalhes as dificuldades sobre os procedimentos de naturalização, de igualdade de direitos e da revogação da decisão de perda da nacionalidade brasileira. A manifestação coletiva imprime a necessidade de mais ações pela dignidade desta população.

Mas Fabiano da Luz foi além na iniciativa. Ao compreender a importância da revogação desta portaria, o deputado buscou soluções junto ao Congresso Nacional, através do deputado federal Pedro Uczai (PT/SC), para que fosse feita a sustação do ato.

Política humanizada que dá resultados
Mas a confirmação ainda estaria por vir. Na última terça-feira (22), veio a notícia da protocolização da reivindicação, através de um Projeto de Decreto Legislativo. O ato justifica, ainda, a necessidade de garantia ao imigrante que deseja se naturalizar no Brasil e no estado de Santa Catarina, principalmente no contexto da pandemia.

O que diz a "carta"
O Observatório das Migrações – Santa Catarina realizou, em 18 de dezembro de 2020, uma reunião para discutir a Portaria de Número 623, de 13 de novembro de 2020, que trata dos procedimentos de naturalização, de igualdade de direitos, de perda da nacionalidade, de reaquisição da nacionalidade e de revogação da decisão de perda da nacionalidade brasileira. Participaram da reunião os integrantes do Observatório, representantes da ONG Círculos de Hospitalidade, da Caritas em Santa Catarina, da OIM e do Grupo de Trabalho de apoio ao Imigrantes e Refugiados – GTI/ALESC. A portaria traz inovações importantes, como a possibilidade de solicitação do requerimento de naturalização através de submissão por meio de sistema eletrônico específico disponível na plataforma GOV.BR. No entanto, entre os procedimentos para regularização, há uma mudança no Artigo 5º, indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-623-de-13-de-novembro-de-2020- 288547519, que impacta diretamente sobre a oferta e reconhecimento dos cursos de língua portuguesa para imigrantes que têm sido ofertados em instituições de ensino superior em Santa Catarina e em todo o país para fins de naturalização. As exigências colocadas em negrito dificultam e podem até mesmo inviabilizar o reconhecimento dos cursos em andamento, muitos deles realizados remotamente, dado o contexto da pandemia, sendo que abaixo listaremos as principais limitações: PORTARIA Nº 623, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020 Art. 5º Para a instrução do procedimento previsto no inciso I do art. 1º é indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, consideradas as condições do requerente, a apresentação de um dos seguintes documentos: I - certificado de: d) conclusão, com aproveitamento satisfatório, de curso de língua portuguesa direcionado a imigrantes realizado em instituição de educação superior credenciada pelo Ministério da Educação; § 4º O curso referido na alínea "d" do inciso I poderá ser realizado na modalidade a distância, desde que o aluno, previamente identificado, seja submetido a pelo menos uma avaliação presencial no estabelecimento responsável ou, no caso de discente domiciliado em local diverso da sede, em instituição de educação superior a ele conveniado e também credenciada pelo Ministério da Educação. § 6º Admite-se prova em contrário da capacidade de se comunicar em língua portuguesa fundada na apresentação de um dos documentos previstos neste artigo. Neste sentido, visando discutir a portaria e criar alternativas às suas exigências ou mesmo, buscar meios de uma regulamentação que possa auxiliar todos os envolvidos no processo de oferecimento dos cursos e de seu reconhecimento, realizamos um FÓRUM DE DISCUSSÃO PORTUGUÊS COMO LINGUA DE ACOLHIMENTO, A PORTARIA 653 e a NATURALIZAÇÃO, realizado de forma remota na presente data. Dessa forma, o Fórum reuniu universidades e instituições que oferecem cursos de Português para Imigrantes e/ou Português como Língua de Acolhimento - PLAc, entidades que trabalham com apoio aos imigrantes, o Grupo de Trabalho de apoio aos Imigrantes e Refugiados (GTI ALESC), representantes da DPU e da sociedade civil para buscarmos juntos construir procedimentos que permitam que os cursos de português possam continuar a ser um caminho possível para os processos de naturalização. Neste sentido, pedimos que sejam sustados do artigo 5º da referida portaria, os seguintes parágrafos do item I: os parágrafos 4º e 6º, pois as exigências estabelecidas, tornam mais restritivos o entendimento estabelecido na lei de Migração, lembrando que o artigo. 68, da Lei nº 13.445/2017, que estabelece dentre as condições de naturalização a seguinte questão: “II - comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando”. Consideramos que tal medida irá garantir ao imigrante que deseja se naturalizar o acesso efetivo a esse direito, o que essa portaria contraria e cria dificuldades, principalmente no contexto da pandemia COVID-19. A nova lei de migração - Lei nº 13.445/2017, tem colocado como seus princípios reconhecer os imigrantes como sujeitos de direitos, sendo que essa Portaria, nos itens mencionados, representa uma limitação que não condiz com a nossa história de país acolhedor aos imigrantes que aqui chegaram e ainda chegam em busca de oportunidades. Os cursos de língua portuguesa oferecidos pelas universidades credenciadas pelo Ministério da Educação - MeC são um caminho importante para conseguirem acesso à naturalização e essa Portaria, na forma como foi publicada, tem cerceado esses direitos. Atenciosamente, Gláucia de Oliveira Assis – Observatório das Migrações ‘ Coordenadora do Projeto de Extensão – Português para imigrantes e dialogo Intercultural. Deputado Estadual Fabiano da Luz – Coordenador do GTI/ALESC Salihu Larry Chibere - Presidente da Associação da Comunidade dos Ganeses de Criciúma - COGACRI Michele Gonçalves Cardoso - Coordenadora do curso de História da UNESC André Cechinel - UNESC Michelle Maria Stakonski Cechinel - UNESC Dayane Cortez – UNESC Fernando Pedretti – Professor de PLAc coordenador Pedagógica do curso de Português com o língua de acolhida.

Informações: imprensa@fabianodaluz.com.br/ 48 3221-2628

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Fabiano da Luz
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