PL proíbe guinchar veículo em local irregular quando o proprietário estiver presente
O deputado Rodrigo Minotto (PDT) protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 300/2016, que dispõe sobre a proibição de reboque do veículo estacionado em local irregular quando o proprietário ou condutor estiverem presentes. Para o parlamentar, por vezes, o condutor não percebeu que parou em local proibido ou, não raras vezes, o veículo teve problemas e parou de funcionar. “Atualmente, mesmo na presença do condutor, os veículos são rebocados e o condutor só consegue reaver seu veículo, retirando em local determinado pelo Detran/SC, mediante pagamento da taxa de serviço correspondente”, explica.
De acordo com o PL, mesmo que o veículo esteja guinchado ou em cima do reboque, será necessária a liberação, com o pagamento do serviço de deslocamento do guincho, como se estivesse cumprido integralmente. A lei não se aplicará ao veículo estacionado em vagas exclusivas para pessoas com deficiência e para idosos. “O objetivo é que o condutor não seja punido duplamente pelo mesmo fato, de ter que se deslocar até o pátio para retirada de seu veículo mesmo estando presente no momento do rebocamento. Entendemos que é ponderável que possa regularizar a situação no local da infração, minimizando custos da operação”, explica Minotto.
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