PL de Jean que dispensa apresentação de cópias autenticadas no Executivo é aprovado na CCJ
De autoria do deputado Jean Kuhlmann (PSD), o Projeto de Lei 0053.3/2012 - que torna dispensável a apresentação de cópia autenticada em cartório dos
documentos exigidos nos atos praticados junto a Administração Pública estadual, direta, indireta e suas fundações - foi aprovado na manhã desta terça-feira (1º) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa.
De acordo com o texto, o próprio servidor público será responsável pela autenticidade da cópia quando confrontado com o documento original. O relator da matéria, deputado Silvio Dreveck (PP), manifestou-se favorável à proposta por considerá-la de interesse público e por contar com a anuência da Secretaria de Estado da Administração.
A matéria segue para análise, primeiro na comissão de Trabalho e, a seguir, na de Direitos Humanos. Aprovada nas duas, segue para votação em plenário. Pelo projeto, a autenticação deverá ser feita com carimbo constando, obrigatoriamente, a data, o nome, a matrícula e o órgão de lotação do servidor. O texto também prevê que o órgão que verificar, a qualquer tempo, falsificação de assinatura em documentos públicos, deverá dar conhecimento do fato à autoridade competente, para instauração do processo administrativo e criminal.
O deputado destaca que a autenticação de cópias de documentos constitui-se numa exigência desnecessária, um gasto supérfluo com o qual o cidadão tem sido obrigado a arcar junto aos cartórios, e que retarda a solução de seu interesse. "Como o servidor estadual tem fé pública, ele mesmo pode autenticar documentos e verificar a veracidade de suas informações. A ideia é reduzir a burocracia e as despesas com as quais a população mais humilde
precisa arcar", lembra Jean.
Renê Müller
Assessoria de Imprensa do deputado Jean Kuhlmann
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Foto: Eduardo Guedes de Oliveira / Divulgação Alesc