Marcius Machado quer isenção de impostos para medicamentos
Os tributos do setor farmacêutico são complexos, uma análise, encomendada pela Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica (Febrafarma), contatou que a tributação sobre os medicamentos é muito maior que as dos alimentos em geral. O deputado Marcius Machado (PR) protocolou uma moção de apelo ao secretário de Estado de Saúde para retirar os tributos incidentes sobre os medicamentos de uso humano.
Segundo informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os principais tributos do setor farmacêutico são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação e PIS/COFINS.
Para o deputado, é impossível imaginar que um consumidor necessite de um bem fundamental e pague cerca de um terço de seu valor em forma de tributo. “No Brasil a carga tributária incidente sobre medicamentos é absurdamente alta, 33,9% do preço ao consumidor, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). É necessário rever estes pontos”.
A alta tributação tem impacto direto na economia dos consumidores, uma vez que, no mercado brasileiro, os gastos com remédios não são reembolsados pelo Estado ou pelos planos de saúde.
O parlamentar fala que a saúde é um direito fundamental e está previsto na Constituição que é dever do Estado criar políticas públicas para a redução do risco de doença, pautadas pelo acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação.
“Se a essencialidade do bem fosse realmente considerada, como determina a Constituição Federal, os medicamentos teriam imposto zero ou muito baixo, a exemplo de países como Canadá, México e Reino Unido”, complementa o parlamentar.
Existem mobilizações em prol da isenção tributária sobre medicamentos de uso humano, a exemplo da PEC nº. 115/2011, que veda a instituição de impostos sobre os medicamentos de uso humano, e da PEC nº. 002/2015 que torna imunes à tributação os medicamentos destinados ao uso humano.
Marcius explica que é necessária a desoneração tributária, em âmbito estadual e em curto prazo. “É nosso dever garantir a todos os cidadãos o direito à saúde, conforme determina o art. 23, inciso II e o art. 24, inciso XII, da Constituição Federal”.
Mirella Guedes
Fotos: Fábio Queiroz
Ascom Deputado Estadual Marcius Machado
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