Marcius Machado pede consciência com relação à caça de animais silvestres
Proibida desde 1967, a caça de animais silvestres pode ser liberada através do Projeto de Lei nº 6.268/16. A fim de proteger a fauna brasileira, o deputado Marcius Machado (PR), solicitou esforços para que seja vetada a caça aos animais silvestres.
A proposta em discussão pretende mudar a Política Nacional de Fauna, e, na prática, permitiria o abate de animais silvestres e exóticos. O deputado Marcius argumenta que o projeto de lei revoga a Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197/67), que proíbe o exercício da caça profissional e o inciso 5º do art. 29 da Lei de Crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998). O texto também reduz as penalidades para quem for flagrado caçando irregularmente e prevê a criação de áreas de reserva para caça.
“Não podemos permitir uma Lei que irá afetar toda nossa fauna que é tão rica e hoje já sofre com os prejuízos causados pelo homem, a abertura para a caça desses animais pode causar danos irreversíveis à natureza”, explica o deputado.
A lista de animais silvestres é grande, entre elas encontram-se animais como a onça, jaguatirica, cachorro-do-mato, furão, lontra, quati, veado, esquilo, arara-azul, baleia-franco-do-sul, mico-leão-dourado e outros.
O projeto do deputado Valdir Collato (MDB) completa três anos em outubro. Segundo o texto a mudança seria necessária para conter algumas espécies consideradas invasoras e que oferecem perigos à produção agropecuária.
Marcius argumenta que para espécies consideradas exóticas e invasoras, como o javali, o Projeto de Lei seria válido. “Pedi através de moção uma emenda ao projeto de lei a qual visa à inibição da caça aos animais silvestres, restando apenas aqueles que são exóticos e considerados pragas”.
Para o advogado do Fundo Mundial para a Vida Selvagem e Natureza (WWF-Brasil) Rafael Giovanelli, “Há uma série de critérios para se saber se um projeto pode se tornar uma boa lei. Um deles é a representatividade. Outro é a constitucionalidade. Esse projeto não representa o desejo da população, que já se manifestou, inclusive em pesquisa realizada pelo Ministério do Meio Ambiente, amplamente contrária a caça”.
Ele ainda completa que de acordo com a Constituição Federal, no artigo 225, está estabelecido que cabe ao poder público a proteção do meio ambiente. “Na forma da lei: ‘proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade’”, finaliza.
Mirella Guedes
Fotos: Rodolfo Espínola
Ascom Deputado Estadual Marcius Machado
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