Licença para pais de filhos com deficiência, biológicos ou adotados, poderá ser ampliada em SC
A licença ampliada se aplica aos servidores públicos estaduais com filhos, naturais ou adotados, com deficiência, no âmbito dos poderes e órgãos da administração pública direta, suas autarquias e fundações no estado de Santa Catarina.
A proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa em forma de Projeto de Lei (PL) pelo deputado Neodi Saretta (PT). De acordo com o PL, fica ampliada para nove meses a licença-maternidade para a servidora pública estadual com filho, natural ou adotado, com deficiência e, por igual período quando o servidor homem for o adotante.
De acordo com Saretta, a intenção da matéria é, além de proteger as crianças com deficiência, garantir aos pais mais tempo para adaptarem-se à realidade dos cuidados essenciais de que seus filhos necessitam. "Além do impacto psicológico para os pais que tenham um filho com deficiência, é necessário que essa família também tenha um tempo para assimilar esta condição e preparar seu cotidiano para esta realidade", pontua o parlamentar.
Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência as pessoas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, conforme definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Susana Rigo
Assessoria de Imprensa do deputado Neodi Saretta
Email: imprensasaretta@gmail.com
Fone: (48) 3221 2664 / 9984 1754
Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina - Palácio Barriga Verde - Rua Doutor Jorge Luz Fontes, 310