Lei protege gestante de risco
Promulgada Lei no 16.025, de autoria do deputado Kennedy Nunes
Nesta terça-feira (11jun13), foi promulgada a Lei no 16.025, de autoria do deputado Kennedy Nunes (PSD), que assegura a internação na rede hospitalar particular no Estado de Satna Catarina da gestante de alto risco, sempre que inexistir leito hospitalar vago na rede pública de saúde, em um raio de 200 km do local da residência da gestante. A internação, neste caso, será custeada pelo Estado.
Os deputados oriundos da área de Saúde, Jailson Lima (PT), Dado Cherem (PSDB), Ana Paula Lima (PT) e Volnei Morastoni (PT) ressaltaram a importância que essa lei representa por colocar em primeiro plano a vida.
“O SUS preconiza que enquanto houver um leito em seus hospitais, não importando a distância, o SUS não paga o atendimento particular. O meu projeto limita isso a 200 km, se tem uma vaga na cidade em hospital particular, por que vai viajar 700km, 800km, correndo o risco?”, comentou Kennedy.
Jura Arruda
Coordenador de Comunicação
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