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07/05/2009 - 14h51min

Dos Gabinetes - Projeto do deputado Merísio pede publicação de veículos furtados e recuperados

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Deputado Gelson Merísio (DEM)
O deputado Gelson Merísio (DEM) protocolou esta semana projeto que pede alteração de lei para que o Poder Público seja mais eficiente na divulgação da recuperação de veículos furtados e roubados apreendidos por autoridade policial, num prazo de até 72 horas. Também sugere penalidades quando esta divulgação não for feita, quando da regulamentação da lei. A lei em vigor, nº 11.344, de 12 de janeiro de 2000, já pede que esta divulgação seja feita. O fato que esta lei não é cumprida porque praticamente não há sanções ou penalidades quando a recuperação do roubo não é divulgada. A proposta do deputado Merísio visa corrigir esta falha e busca melhorar o serviço público prestado a população. O poder público tem o dever de promover o princípio da publicidade estampado no art. 37 da Constituição Federal. Com a nova alteração da lei, a presente medida pede para que seja divulgado o cadastro de veículos apreendidos nos sítios eletrônicos da Polícia Civil e do DETRAN, pois muitos cidadãos terão acesso a tais informações. A proposta do projeto visa alterar, os artigos 1°e 2° da Lei n° 11.344, de 12 de janeiro de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º O Estado divulgará, por intermédio do Diário Oficial e do sítio eletrônico da Polícia Civil, em prazo não superior a setenta e duas horas, informações sobre os veículos apreendidos por autoridade policial, sob suspeita de terem sido roubados ou furtados. § 2° Cópia da relação publicada no Diário Oficial deverá ser afixada em todas as unidades de trânsito do Estado e no sítio eletrônico do Detran”. “Art.2º Os dados da relação prevista nesta Lei serão atualizados a cada divulgação e contemplarão os veículos não reclamados e aqueles apreendidos após o prazo de setenta e duas horas”. “Art. 3º -A A fiscalização e a sanção do disposto nesta Lei será definida no seu regulamento, no prazo de trinta dias contados a partir de sua publicação”. Paulo Munauar Assessor de Imprensa do deputado Gelson Merísio (48) 3221-2691
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