19/08/2009 - 17h10min
Dos Gabinetes - Projeto de lei propõe renda a agricultor familiar em caso de prejuízos no campo
Um projeto protocolado pelo deputado Padre Pedro Baldissera (PT), nesta terça-feira (18), na Assembleia Legislativa, propõe a criação de um sistema de segurança para a renda das famílias da agricultura familiar e camponesa. A proposta do deputado é destinar parte dos recursos do Fundo Social para um mecanismo de garantia de renda aos agricultores familiares, quando a produtividade estimada não for atingida e no caso de comercialização dos produtos abaixo do preço mínimo de mercado.
“A questão mais importante é que a maior parte dos alimentos consumidos hoje em Santa Catarina são produzidos pela agricultura familiar. Essas famílias enfrentam todo tipo de dificuldade quando ocorre algum problema climático ou de mercado, e não existe sequer um seguro agrícola para quitarem suas dívidas”, afirma.
O parlamentar lembra ainda que, apesar de previsto na Constituição Estadual – Lei 8.676, de 17 de junho de 1992 –, o seguro agrícola não foi regulamentado pelo governo do Estado e por isso não funciona na prática.
Na avaliação do deputado, se o governo do Estado defende que o Fundo Social é um instrumento que atende a demandas sociais com agilidade, o apoio à agricultura familiar pode ser enquadrado na legislação. “É muito importante socorrer quem produz a maioria dos alimentos consumidos no estado”, defende Padre Pedro. O parlamentar lembra ainda que nos últimos 10 anos a agricultura familiar e camponesa enfrentou sete estiagens, o que descapitaliza os produtores, principalmente na região Oeste, onde a concentração deste modelo agrícola é maior.
Passos importantes do projeto
O projeto não gera qualquer despesa para o governo. Os recursos saem da parcela de 5% do Fundo Social dirigida a programas de desenvolvimento e geração de renda no campo e na cidade. São beneficiados todos os agricultores que se enquadram no Pronaf. A família receberá sempre que tiver a produtividade frustrada ou o preço mínimo de mercado não for alcançado.
Um Comitê Gestor, com secretarias, técnicos e representantes da sociedade civil, será responsável pela administração do processo. Este Comitê, junto do governo do Estado, determinará a regulamentação da lei. Serão definidos, por exemplo, os critérios de perda e a forma como será concedido o benefício.
O projeto está fundamentado na lei que estabelece a constituição de um seguro agrícola no estado, e no parágrafo 1º, do artigo 8º, da Lei 13.334, que criou o Fundo Social. Este trecho garante a destinação de 5% do Fundo Social para ações de desenvolvimento, geração de emprego e renda, no campo e na cidade.
Cássio Turra
Assessor de Imprensa do deputado Padre Pedro Baldissera (PT)
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