19/06/2009 - 14h58min
Dos Gabinetes - Em defesa do consumidor, Projeto de Lei dispõe sobre qualidade dos comprovantes de p
De acordo com o parecer de juristas conceituados, o cidadão brasileiro deve manter os comprovantes de pagamento de prestações de financiamentos imobiliários por dez anos, os de pagamentos de impostos por cinco anos e os das contas de consumo por, no mínimo, três anos. O problema do consumidor para atender a estas determinações legais tem sido o tempo de vida dos comprovantes fornecidos, principalmente, pelas instituições bancárias, tanto nos caixas das agências quanto nos caixas eletrônicos. Mesmo acondicionados com os cuidados recomendados, protegidos contra umidade, calor e luminosidade excessiva, o tempo de durabilidade destes documentos fica muito aquém deste tempo exigido por lei.
Diante deste fato e das reclamações que recebe constantemente, o deputado Reno Caramori (PP) deu entrada nesta quinta-feira no Projeto de Lei 0212.0/2009, que “dispõe sobre a qualidade dos comprovantes emitidos em caixas eletrônicos e pelos bancos no Estado de Santa Catarina”.
No PL, Caramori argumenta que a competência estadual para regulamentar a disposição está amparada pelas constituições Federal e Estadual, pelo Código Tributário Nacional e também pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de aprovação do PL, as agências bancárias estabelecidas no Estado de Santa Catarina ficarão obrigadas a alterar a durabilidade da impressão e os comprovantes deverão conter as especificações do documento.
As infrações previstas pelo PL vão de advertência do estabelecimento à suspensão das atividades, até que o órgão fiscalizador receba, por escrito, dados comprobatórios de que todos os comprovantes emitidos pelo banco tenham a durabilidade exigida em lei.
O PL também prevê, após a primeira advertência, multa de 100 (cem) Ufirs, calculadas pela União ou, na sua falta, a critério do Poder Executivo, por usuário prejudicado, dobrada a cada reincidência, até a terceira ocorrência.
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