15/05/2009 - 16h21min
Dos Gabinetes - ARTIGO 171: Uczai informa valores das bolsas de pós-graduação
O presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, deputado Pedro Uczai (PT), informou hoje os valores das bolsas de estudo de pós-graduação que já podem ser oferecidas pelas universidades catarinenses. Os recursos das bolsas em nível de especialização, mestrado e doutorado são oriundos de 20% do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), instituído com a regulamentação do Artigo 171 proposta por Uczai e incorporada pelo governo do estado em 2008.
Segundo a chamada pública da Secretaria de Estado da Educação, o valor mensal das bolsas de estudo é de R$ 600 para o nível de especialização, R$ 1,2 mil para o mestrado e R$1,8 mil para o doutorado. Para Uczai, as bolsas de pós-graduação “abrem as portas aos estudantes para novas oportunidades de formação acadêmica e perspectivas profissionais”. O deputado recorda que apresentou a proposta de criação de bolsas de pós-graduação ainda na regulamentação do Artigo 170, em 1999, e que após 10 anos comemora “uma vitória que começa a ser colocada em prática”.
Do total das bolsas, 50% serão destinadas à especialização, 30% para o mestrado e 20% ao doutorado. Podem se candidatar os alunos que cursaram o ensino médio em escola pública ou em instituição privada com bolsa integral ou supletiva, além de residirem há pelo menos dois anos em Santa Catarina. As inscrições devem ser feitas até 5 de junho, acessando os formulários no site www.sed.sc.gov.br e entregando a documentação no Órgão Regional de Educação a que o município do candidato está vinculado.
Vagner Dalbosco
Assessoria de Comunicação
Deputado Pedro Uczai (PT)
(48) 3221-2662