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17/06/2009 - 12h28min

Dos gabinetes - Ação contra Código Ambiental de SC

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Deputado Décio Góes (PT)
O deputado Décio Góes (PT) usará a tribuna nesta tarde de quarta-feira (17) para falar sobre a ação direta de inconstitucionalidade contra o Código do Meio Ambiente de Santa Catarina, impetrada pelo Procurador Geral da República, Antônio Fernandes de Souza. No dia em que o código foi aprovado na Assembleia Legislativa o deputado, que preside a Comissão de Meio Ambiente, usou a tribuna para lamentar a rejeição das emendas elaboradas pela bancada e se preocupou com o futuro de SC em relação ao meio ambiente. “Não quero que os agricultores voltem para casa com a certeza que tudo vai mudar a partir de amanhã, se a estrutura e os procedimentos da Fatma, da Epagri ou da Polícia Ambiental não mudaram; se adotaram parâmetros inconstitucionais, podendo o novo Código ser sustado no Judiciário; ou voltem pensando que vão receber o pagamento da prestação de serviços ambientais, pois esse que seria o maior avanço do Código ficou para um próximo projeto de lei\", disse Décio Góes na ocasião. O Procurador protocolou ontem (16) a ação direta de inconstitucionalidade contra vários dispositivos do Código do Meio Ambiente de Santa Catarina. Acolheu em parte as representações da Procuradoria Regional da República e do Ministério Público Estadual. A petição inicial mescla os artigos considerados inconstitucionais das duas instituições com atuação no Estado. De acordo com a Adin, estão sendo questionados sete artigos do Código, além de incisos e parágrafos. A ação direta de inconstitucionalidade contra o Código do Meio Ambiente de Santa Catarina leva o número 4252-1. A inicial tem 15 páginas e nela o Procurador requer a concessão de medida cautelar. A ação é datada de 16 de junho, mesmo dia em que foi protocolada no Supremo Tribunal Federal. Expectativa agora em torno do relator do processo. O Procurador Geral questiona artigos, incisos, parágrafos e alíneas da alei 14.675, de 13 de abril de 2009, que dispõe sobre o Código do Meio Ambiente. Ação: dispostivos questionados São os seguintes os dispositivos da Lei 14.675(Código do Meio Ambiente) considerados inconstitucionais pela Procuradoria Geral da República e que merecerão agora julgamento do Supremo Tribunal Federal: - Artigo 28 - 12 incisos e 3 parágrafos. - Artigo 101 - incisos e parágrafos. - Artigo 114 - incisos e parágrafos. - Artigo 115 e incisos. - Artigo 116 e incisos. - Artigo 118 - inciso 10. - Artigo 121 - parágrafo único. - Artigo 140 - parágrafo primeiro e incisos. Fonte: Blog do Moacir Pereira Assessoria de Imprensa (48) 3221 - 2665
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