Deputados derrubam veto ao projeto de lei que beneficia vítimas de queimaduras
Por 32 votos a 1 os deputados derrubaram o veto imposto pelo Executivo ao projeto de lei do deputado Dado Cherem (PSDB) que concede benefícios às vítimas de queimaduras graves em Santa Catarina. Com a derrubada do veto a lei será promulgada.
Pela lei crianças, jovens, adultos e, em especial os empregados domésticos vítimas de queimaduras graves terão assistência médica especializada e amparo necessário para sua saúde e reinserção no mercado de trabalho.
Portadores de sequelas graves resultantes de queimaduras terão garantida pelo poder público a reabilitação física, cirurgia plástica reparadora, reabilitação psicológica, atendimento educacional especializado, transporte público gratuito e direito à vaga de estacionamento para portadores de deficiências.
“Hoje não há políticas públicas para promover a inserção social das vítimas de queimaduras, as quais carregam consigo o trauma psicológico, as marcas no corpo e, na maioria das vezes, ficam em condições de desigualdade para o mercado de trabalho”, afirma o deputado Dado.
A reabilitação física, para efeitos da lei, compreende o tratamento cirúrgico integral, inclusive o estético, o fornecimento gratuito de cirurgias reconstrutivas com uso de tecnologias que envolvam substitutos cutâneos, malhas de compreensão, laminas de silicone, órtese, prótese ou outros materiais necessários à melhora do quadro clínico ou cirúrgico, a assistência especializada prestada por equipe multidisciplinar composta por médicos cirurgiões plásticos com experiência comprovada na área de queimaduras, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, oftalmologistas, ortopedistas, neurologistas, clínicos gerais e enfermeiros, enquanto perdurar a necessidade, conforme critério médico e profissional.
A iniciativa do projeto partiu da Sociedade Brasileira de Queimaduras. O então presidente da instituição, doutor Dilmar Leonardi, esteve, em fevereiro do ano passado, no gabinete do deputado Dado para falar sobre a importância da iniciativa. No Brasil em 2011 ocorreu um milhão de acidentes por queimaduras e 2,5 mil pessoas morreram. Em Santa Catarina, dois em cada três acidentes domésticos com queimaduras envolvem crianças.
O que diz a lei:
Toda pessoa que, em decorrência de queimadura, ficar acometido por sequela grave que a incapacite para o trabalho ou atividade habitual terá direito a assistência médica especializada, constituindo-se dever do Estado a sua reinserção social.
A queimadura
Sequela grave incapacitante para o trabalho ou atividade habitual compreende as lesões derivadas de queimaduras de espessura total ou também conhecidas de 3º grau com mais de 10% da área corporal atingida, ou queimadura de áreas especiais como face, mãos e períneo, das quais decorra:
perda total de membro ou órgão;
perda integral da função de membro ou órgão;
redução de mais de 50% da função de membro ou órgão;
cicatrizes patológicas conhecidas como queloide e/ou hipertróficas que causem danos funcionais e/ou estéticos da face que resultem em desfiguramento grave;
traumas psicológicos severos que diminuam consideravelmente a capacidade intelectual e a convivência social.
Os direitos:
- Assistência médica especializada
- Reabilitação física, tratamento cirúrgico integral, fornecimento de órtese, prótese e outros equipamentos necessários à melhora clínica ou cirúrgica
- tratamento com equipe multidisciplinar de médicos
- Reabilitação psicológica com psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais
- Reinserção social
- Atendimento educacional especializado
- Criação de programas que facilitem o acesso aos bens e serviços públicos,
- Transporte público gratuito e direito à vaga de estacionamento para pessoas portadoras de deficiências
Ana Minosso
Assessora de Comunicação
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