Deputado pede informações sobre incentivo de atuação dos bombeiros comunitários
O deputado Marcius Machado (PL) solicitou informações nesta terça-feira (1º), no plenário da Assembleia Legislativa, sobre a indenização prenunciada para os bombeiros comunitários que atuam com o Corpo de Bombeiros Militares de Santa Catarina (CBMSC), prevista no decreto 145, assinado em agosto pelo governador Carlos Moisés da Silva.
O decreto regulamenta a Lei nº 17.202, de 2017 que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nas atividades de atendimento pré hospitalar, combate a incêndio e busca e salvamento.
O deputado Marcius fala que a indenização é um incentivo a atuação de mais voluntários e explica o motivo de ir até à tribuna. “Recebi inúmeros pedidos para que procurasse respostas para essas pessoas que foram formadas, treinadas e que prestam serviços voluntários na instituição militar, conforme a disponibilidade mensal de tempo, com interesse único de auxiliar à comunidade. Não podemos deixar de incentivar esse tipo de atividade”, explica.
Semelhante ao formato de indenização de serviços voluntários dos guarda-vidas civis, que atuam nas praias durante a operação veraneio, os bombeiros comunitários atuam nas Organizações Bombeiro Militar (OBM) em todo o estado, aumentando as equipes de atendimento de ocorrências.
Bombeiros Comunitários
Os bombeiros comunitários são pessoas da comunidade que atuam de forma voluntária nas equipes de plantão. Para se tornar um bombeiro comunitário é necessário que o candidato passe por um curso realizado pelo CBMSC, com instrutores Bombeiros Militares.
Os alunos passam pelas aulas teóricas, além de treinamentos e estágio com as equipes de serviço.
Indenização
De acordo com as normas indicadas no decreto. O serviço voluntário terá os ressarcimentos limitados a dois profissionais ao dia, instituídos pelo Comando de cada OBM. Além dos valores para auxílio em transporte e alimentação, também fica estabelecido o seguro saúde, extensivo a todos os bombeiros comunitários em serviço.
De acordo com o decreto, fica fixo o ressarcimento das despesas, nos seguintes moldes:
- R$ 37,50 para o turno de serviço de 4 a 8 horas;
- R$ 75,00 para o turno de serviço superior a 8 seguindo até 16h.
- R$ 150,00 para turno de serviço superior a 16 seguindo até 24h.
Mirella Guedes
Ascom Deputado Estadual Marcius Machado
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