Marcius Machado protocola projeto de lei visando a saúde dos caminhoneiros
Viajar nem sempre significa lazer, por isso não é incomum vermos caminhões que pernoitam em postos de gasolina. Eles se instalam em suas cabines para descansar de maneira prática. Acontece que muitos postos vêm proibindo o pernoite dos caminhões ou impondo que isso aconteça de maneira onerosa.
Sabemos que os caminhoneiros movem a economia do Brasil, especialistas afirmam que apenas caminhões de carga conseguem deixar o produto na porta do consumidor final, a profissão tronou-se essencial principalmente em países como o nosso que possui baixa malha ferroviária.
Pensando nisso, o deputado Marcius Machado (PR) protocolou um projeto de lei que proibirá qualquer posto de combustível de criar embaraço, cobrar ou proibir os motoristas, profissionais das categorias de transportes rodoviários de carga de usarem os pátios dos postos de combustíveis.
O projeto de lei está de acordo com o cumprimento da lei do descanso, em detrimento no art. 9º, 2º parágrafo, inciso V da Lei 13.103, de 2 de março de 2015, que especifica o tempo de descanso dos profissionais. A proposta veda quaisquer tipos de cobrança ao motorista ou ao empregador, pelo uso ou permanência em locais de espera, repouso e descanso nos postos de gasolina.
O deputado Marcius argumenta que em muitos trechos das rodovias não existem locais para pausa, conforme determina a lei. “O projeto de lei está ligado ao princípio fundamental do ser humano, protegendo esses trabalhadores que muitas vezes acabam deixando seu descanso de lado e arriscando-se para entregar rapidamente a carga.”
A rotina do caminhoneiro inclui o transporte de cargas variadas, muitas vezes por meses seguidos. Os ganhos da profissão também variam de acordo com várias questões, como, por exemplo, se o motorista é autônomo ou se é contratado de uma empresa.
A condição de trabalho desse profissional deve ser levada a sério, a lei citada assegura 11 horas de repouso dentro do período de 24 horas de trabalho e garante o mínimo de oito horas ininterruptas de pausa, além do descanso de 30 minutos a cada quatro horas de direção.
“Se tornou costumeiro que o caminhoneiro opte por descansar nos postos de gasolina e devido à falta de opções para que ele durma e siga viagem com qualidade e segurança. Por isso, entro com o projeto de lei, para que os postos não cobrem o descanso e a oferta de qualidade de vida desse profissional, tudo baseado no direito consuetudinário”, finaliza o deputado.
Mirella Guedes / Com informações
Ascom Deputado Marcius Machado
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