Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Revista Digital

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Filtrar por deputado / bancada
Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
19/03/2015 - 18h17min

Deputada Luciane pede apoio para combater corrupção em Santa Catarina

Imprimir Enviar
Deputada Luciane Carminatti fala sobre o projeto

De autoria da deputada Luciane Carminatti (PT), foi apresentado nesta semana o projeto de lei 63/2015, que atribui ao Tribunal de Contas do Estado o controle das declarações de bens e variação patrimonial dos agentes públicos estaduais - são todos os nomeados, eleitos ou efetivos que atuam nos três Poderes. A proposta quer identificar e fiscalizar sinais de enriquecimento ilícito e da aquisição de bens incompatíveis com a renda de quem presta serviço público.

O projeto apresentado quer preencher uma lacuna na legislação estadual, que ainda não trata desta questão. "Queremos o apoio de toda a população, para que a proposta seja aprovada em breve", enfatiza Luciane.

A proposta vem no momento em que a população cobra medidas de combate à corrupção. "Não basta só ouvir, é preciso agir. O governo federal também lançou medidas. Vamos incentivar que os municípios também criem leis e, assim, apertar o cerco em todas as esferas e responsabilizar quem tem acesso ao dinheiro público", afirma, ao defender servidores públicos que prestam serviço de qualidade. "É preciso separar quem tem compromisso com o bem público daqueles que enriquecem às custas do estado. Vale lembrar que a corrupção também precisa ser combatida no meio privado", salienta.

A lei, ao ser aprovada, garante ao Tribunal de Contas do Estado manter registro informatizado das declarações de bens apresentadas; expedir instruções sobre a declaração de bens e prazos de apresentação; exigir, a qualquer tempo, que o agente público informe sobre a origem, a comprovação da legitimidade e a natureza de seus bens; exercer o controle da legalidade e legitimidade desses bens e inspecionar os sinais aparente de riqueza, com apoio das corregedorias e dos sistemas de controle interno de cada Poder; por fim, adotar as providências e, se for o caso, representar ao Poder competente as irregularidades apuradas.

"Os órgãos públicos e o Tribunal de Contas do Estado poderão realizar troca de dados e informações que favoreçam a fiscalização e controle em caso de suspeitas de enriquecimento do agente, de seus cônjuges, independente do regime de bens, e de outras pessoas que vivam sob a dependência ou parentesco. Ou seja, impede que os bens estejam em nome de familiares para ocultar o enriquecimento", acrescenta.

Entende-se como bens representativos de sinais aparentes de riqueza iates, aeronaves, automóveis, imóveis e outros patrimônios que demandem gastos para sua utilização, guarda e manutenção, não compatíveis com a renda.

Ester Koch da Veiga
Assessoria de Comunicação
(48) 9911-0347


Ananda Buttenbender
Assessoria de Comunicação
(49) 9183-6339

Acompanhe Luciane Carminatti


Luciane Carminatti
Voltar