De Nadal protocola PL que adequa percentuais do Fundo de Sanidade Animal
O vice-presidente da Alesc, deputado Mauro De Nadal (MDB), protocolou projeto de lei complementar que altera o artigo 1º da lei Complementar 204, de 2001. O projeto apresentado garante indenização de 70% para abate ou sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa ou por outras doenças infecto-contagiosas não passíveis de imunização pela vacinação.
“Santa Catarina é referência nacional quando se fala em sanidade animal. Nossos agricultores têm uma produção de qualidade, mas nos deparamos em uma situação morosa quando precisamos enfrentar a eliminação de animais sacrificados com suspeita de doenças infecto-contagiosas. Algumas famílias esperam até nove meses para receber as indenizações pagas pelo Fundesa, por falta de recursos para essa finalidade“, comenta De Nadal.
O atual texto legislativo fixa em 20% o percentual de recursos do Fundesa a ser destinado para indenização de abate ou sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por febre aftosa; em 40% para indenização de abate ou sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por doenças infecto-contagiosas não passíveis de imunização pela vacinação; e, 40% para suplementação de ações relativas à vigilância e fiscalização em saúde animal.
“No entanto, se faz necessária a adequação destes percentuais às indenizações relacionadas ao abate ou sacrifício sanitário de animais suspeitos ou atingidos por doenças infecto-contagiosas não passíveis de imunização pela vacinação – tais como brucelose e tuberculose –, atualmente exige um volume maior de recursos”, destaca o vice-presidente da Alesc.
O projeto prevê ainda 30% para suplementação de ações relativas à vigilância e fiscalização em saúde animal, a ser repassados ao órgão executor da defesa sanitária. A tramitação da matéria ocorre ainda neste ano.
Simone Sartori
Jornalista
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