Consumidor deverá ser informado pelo vendedor da inexistência de assistência técnica na cidade
Deputado Ismael apresenta projeto para garantir direito aos consumidores
A dificuldade de receber atendimento para solução dos problemas nos produtos em garantia tornou-se algo recorrente para os consumidores catarinenses. A maioria das pessoas descobre as dificuldades para o atendimento apenas no momento em que aparecem os vícios e defeitos no produto. Como muitas marcas não mantêm centros de atendimento no município, resta ao consumidor o atendimento por centrais telefônicas e o transtorno de remeter o produto para outra cidade.
A constante reclamação dos consumidores motivou o deputado Ismael dos Santos a realizar um estudo que resultou na apresentação do Projeto de Lei 71/2013, que determina que os fornecedores informem aos clientes a ausência de assistência técnica autorizada na localidade. “O consumidor deve ser comunicado no ato da venda que o celular ou a geladeira, por exemplo, não recebem assistência naquela cidade. Sabedor dessa particularidade ele pode decidir assumir ou não esse risco” declarou o parlamentar.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que os fornecedores respondam solidariamente pelos produtos, porém, na prática, segundo o parlamentar, o consumidor enfrenta muita dificuldade de solucionar os problemas, em especial no caso dos eletroeletrônicos.
Quando um produto não dispuser de serviço autorizado na cidade, o projeto determina que o fornecedor deverá notificar por escrito junto ao documento fiscal. A proposta recebeu aprovação unânime da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisou a legalidade da iniciativa, e agora aguarda análise dos deputados de outras duas comissões para ser votada em plenário.