CCJ aprova prorrogação na contratação de agentes socioeducativos
A indicação do vice-presidente da Alesc, deputado Mauro De Nadal (MDB), solicitando projeto de Lei que altere o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 17.215/17 suprimindo a expressão "por uma única vez pelo mesmo prazo", para os agentes socioeducativos Admitidos em Caráter Temporário (ACTs) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na manhã desta terça-feira (9).
“O Estado não tem mais tempo útil para um novo concurso para os agentes, sendo que o contrato existente vence no mês de agosto. Além de ser uma ação necessária, irá gerar economia para Santa Catarina e a população não sofrerá com a insegurança no sistema prisional”, comenta o deputado.
De acordo com o projeto 209/2019, fica a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa autorizada, excepcionalmente, a prorrogar os contratos de pessoal temporário de acordo com a Lei Complementar número 260 de 2004. A alteração aplica-se exclusivamente aos contratados temporários vigentes e que já tenham sido prorrogados.
A emenda tem como objetivo garantir o pleno funcionamento das unidades prisionais e socioeducativas até que sejam concluídos os processos de admissão de servidores públicos efetivos por meio de concurso público.
Antes de ir à votação em Plenário, o projeto segue para a tramitação nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e Comissão de Saúde.
Simone Sartori
Jornalista
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