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27/03/2013 - 10h53min

CCJ aprova projeto de Merisio que define a compra de ingressos pela internet ou por telefone

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Deputado Gelson Merisio (PSD). FOTO: Solon Soares/Agência AL

A venda de ingressos através de sites ou por telepone está próxima de ser regulamentada em Santa Catarina. Foi aprovado, esta terça-feira (26), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, o projeto de lei de autoria do deputado Gelson Merisio (PSD), que define a combrança das taxas de conveniência e entrega dos bilhetes para eventos culturais. A matéria segue agora para votação em plenario.

Merisio propoem, em seu projeto, que as prestadoras do serviço de venda de ingressos definam um valor para as suas taxas, proibindo a combrança de adicional em shows com maior procura ou pelo setor – camarote, pista – escolhido pelo cliente. Outra meta do deputado é que o serviço seja cobrado apenas uma vez, independente se o pedido for de uma entrada ou de mais. A partir de emenda apresentada pelo deputado Silvio Dreveck (PT), a materia passou a determinar também que o adicional de conveniência cobrado não pode utrapassar o limite de 10% do valor do bilhete.

O principal alvo do projeto é a taxa de conveniência, que só poderá ser imposta se houver pontos de venda físicos. A empresa tem que deixar claro o quanto está cobrando pelos seus serviços e que é possível comprar as entradas nos guichês, sem a cobrança adicional.

“Há uma falta de critério nas compras de ingressos pela internet. A cobrança da taxa de conveniência muitas vezes não vem acompanhada de qualquer benefício ao consumidor, que precisa retirar o seu ingresso no local do evento enfrentando filas e transtornos, ou receber no domicílio mediante pagamento de taxa de entrega”, afirma Merisio na justificativa da matéria.

A multa para a empresa que desrespeitar a lei será de R$ 2 mil e poderá dobradar em caso de reincidência.

Saiba qual é a definição das taxas que poderão ser cobradas:

  • Taxa de conveniência – valor pago pela prestação de serviço de venda de ingressos para shows, teatro, cinema e outros espetáculos pela internet, telefone ou outros meios. Essa atribuição inclui a possibilidade do consumidor imprimir o seu ingresso ou retirá-lo em guichê específico.
  • Taxa de entrega – valor pago pela prestação de serviço de entrega dos ingressos no domicílio do consumidor ou em outro local escolhido por ele.

Assessoria de imprensa
(48) 3221 - 2692

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