Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Revista Digital

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Filtrar por deputado / bancada
Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
08/06/2022 - 17h54min

CCJ aprova PL que prevê acesso a imagem do feto em 3D

Imprimir Enviar
Deputada Marlene Fengler
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL

Aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça Projeto de Lei da deputada Marlene Fengler (PSD) que adapta o atendimento pré-natal a grávidas com deficiência visual. O PL 322/20221 prevê que essas gestantes devem ter acesso às imagens impressas do ultrassom do feto em 3D. A intenção da parlamentar é dar iguais condições às futuras mamães que não podem acompanhar visualmente o desenvolvimento do feto por ultrassonografias convencionais.

"O acesso ao feto em modelo virtual em 3D ajudará a reduzir as preocupações sobre a própria saúde e a do bebé e vai auxiliar na formação do vínculo mãe-bebê, aumentando o sentimento emocional de segurança da gestante", justificou a parlamentar na exposição de motivos para apresentação da iniciativa.

O avanço da tecnologia permite às mães de visão normal conhecerem detalhes do bebê exatamente como está no ventre nas diversas etapas da gravidez, seja na tela do computador, seja na perpetuação das imagens por meios tecnológicos ou impressos, a ponto de perceberem até, em alguns casos, semelhanças parentais.

Já as gestantes com deficiência visual não têm a mesma oportunidade, dependendo de explicações de terceiros para criarem uma imagem mental do filho ou filha. "A evolução do feto no ventre materno pode ser acompanhada de perto pela mãe e pelo pai, mas esse direito nunca chegou à mulher com deficiência visual, que depende do médico ou do técnico para descrever em palavras as feições do bebê, o tamanho, o sexo e outras características", diz ela.

Além disso, a deputada explica que a proposta tem amparo nas Constituições Federal e Estadual, que dispõem sobre "a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação".

O PL 322/2021 também estende o direito ao genitor ou companheiro da gestante quando apresentar deficiência visual, mesmo que a mulher não tenha nenhuma deficiência.

A matéria será agora analisada pela Comissão de Finanças e Tributação e, após, em comissão temática para posterior votação em plenário.

Voltar