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28/11/2012 - 13h31min

Cassação de prefeito eleito por Caçador preocupa deputado Reno

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Deputado Reno Caramori (PP)

A notícia da cassação do prefeito eleito de Caçador, Beto Comazzetto (PMDB), pela Justiça Eleitoral, nesta terça-feira (27/11), não causou surpresa ao deputado Reno Caramori (PP), que acompanhou de perto a eleição no município e que iniciou carreira política exatamente como prefeito da cidade do Meio-Oeste. “A ação da Justiça Eleitoral é louvável e digna de aplauso”, avalia o segundo secretário da Mesa da Assembleia Legislativa. “Mostra que o Ministério Público Eleitoral está firme, atuante e atento ao seu compromisso de fazer valer a lei e coibir abusos. A cassação, todavia, nos preocupa, na medida em que perde-se com a necessidade de se realizar nova eleição, com mais gastos e novo período de indefinição à frente do Executivo municipal”, conclui Reno.
De acordo com notícia veiculada em 2 de outubro passado pelo portal de notícias CDR, de Caçador, “o processo pedindo a cassação do então prefeito eleito foi apresentado à Justiça no dia 15 de setembro pelo Ministério Público Eleitoral, denunciando a ‘cessão e uso de bens móveis pertencentes à Administração Pública Estadual em benefício do candidato Beto Comazzetto (PMDB). O documento ainda cita o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio supostamente praticado pelo então candidato”. (confira no endereço http://www.portalcdr.com.br/noticiasDetalhes.php?id=2901 )
A confirmação da cassação do prefeito eleito Beto Comazzetto foi publicada no mesmo portal (confira em http://www.portalcdr.com.br/noticiasDetalhes.php?id=3193) De acordo com o texto, o processo contra o prefeito eleito com 19.664 votos (51,77% dos votos válidos), Beto Comazzetto, corre em segredo de justiça, mas informações preliminares dão conta de que Beto tem até o dia 17 de dezembro para apresentar e conseguir uma liminar da Justiça, conquistando assim o direito de ser diplomado e recorrer da sentença no cargo. Caso contrário, mantém-se a decisão e haverá nova eleição no município. A sentença foi proferida em primeira instância pelo Juiz da 6ª Zona Eleitoral, André Milani. Leia essa e outras notícias no site do deputado Reno Caramori no endereço www.alesc.sc.gov.br/deputadoreno

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