Casos de lábio leporino terão que ser informados em até 48 horas
Ao nascer uma criança com lábio leporino ou fissura labiopalatal (quando atinge o céu da boca), o fato terá que ser comunicado à Secretaria de Estado da Saúde em até 48 horas após o nascimento do bebê. É o que determina projeto de lei aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (15), proposto pelo deputado Sargento Lima (PL).
O comunicado será feito pelos hospitais, maternidades e clínicas médicas públicas ou privadas. A matéria segue para a sanção do governador Carlos Moisés. Se o estabelecimento de saúde descumprir a futura lei haverá multa de R$ 5 mil.
Quando nasce uma criança com lábio leporino ou fissura labiopalatal é necessário um trabalho multidisciplinar para reparar o dano: cirurgião plástico, pediatra, dentista, fonoaudiólogo, entre outros.
Segundo o deputado Sargento Lima, a ideia é reverter o quadro de má-formação congênita que ocorre durante o desenvolvimento do embrião. “Pretendemos agilizar o atendimento a essas crianças, pois a correção por meio de cirurgia plástica é simples”, acrescenta o parlamentar.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que o problema atinja 280 mil pessoas no Brasil.