Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Revista Digital

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Filtrar por deputado / bancada
Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
24/09/2013 - 16h11min

Audiência pública debate projeto que altera Código Ambiental catarinense

Imprimir Enviar
Deputado Dirceu Dresch (PT). Foto: Solon Soares / Agência AL

Nesta quarta-feira, 25, às 9 horas, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa realiza a segunda audiência pública para debater o Projeto de Lei 305/2013, que altera o Código Estadual Ambiental, adaptando-o ao texto do novo Código Florestal Brasileiro. O debate foi proposto pelo deputado Dirceu Dresch (PT). A primeira audiência aconteceu segunda-feira (23) em Pinhalzinho, Oeste do estado.

O PL 305/2013 propõe várias alterações na legislação ambiental catarinense em adequação ao novo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal 12.651, sancionada em maio de 2012). Em pouco mais de um mês de tramitação, o texto já recebeu 39 emendas. “Há contradições nas duas leis sobre a Área de Preservação Permanente (APP) nas pequenas propriedades. Estamos tentando aproximar as legislações, e é preciso promover o debate”, aponta Dresch. O deputado já apresentou emenda em que propõe a garantia de remuneração dos agricultores que preservam áreas com valor ambiental em suas propriedades.

Para o parlamentar, um dos principais avanços na adequação da legislação estadual ao novo Código Florestal é garantir a diferenciação no tratamento da pequena e da grande propriedade, estabelecendo uma legislação diferenciada e condizente com a realidade das propriedades dos agricultores familiares. “Mais de 90% das propriedades rurais catarinenses tem menos de quatro módulos ficais. Isso significa que praticamente todas serão beneficiadas.”

Principais avanços
- 100% da Área de Preservação Permanente (APP) no cálculo do percentual da Reserva Legal na pequena propriedade;
- Legalização das atividades das propriedades rurais já consolidadas (até junho de 2008);
- Fim da exigência de averbação da reserva legal;
- Definição de limites de preservação na margem de rios conforme o tamanho da propriedade. Variando de  5 a 30 metros.
- Desburocratização do processo de legalização ambiental, com a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
- O tamanho da pequena propriedade rural também será alterado. Antes, a pequena propriedade tinha até 50 hectares. Com a adequação, passa a ter quatro módulos fiscais, que dependendo da região do estado varia entre 10 e 80 hectares.


Assessoria de Imprensa
Deputado Dirceu Dresch - PT/SC
(48) 9944 0190

Voltar