Aprovada na Alesc multa para condenados por pedofilia
Projeto do deputado Marcius Machado (PL) prevê aplicação de multa, após trânsito em julgado. O texto segue para sanção do governo do Estado.
Foi aprovado em plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) o Projeto de Lei nº 286/2020, de autoria do deputado Marcius Machado, que dispõe sobre a aplicação de multa de R$ 55 mil para as pessoas que forem condenadas, após o trânsito em julgado, pelo crime de pedofilia. O texto segue para a sanção.
O valor da multa, de acordo com o projeto, será destinado para o Fundo Especial da Infância e Adolescência (FIA). O projeto recebeu parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No Brasil, segundo dados da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a cada 24 horas, 320 crianças e adolescentes são vítimas de abusos. Do total de estupros no território brasileiro, 70% são contra menores de idade.
“Na minha região, a gente vê muitos casos fora de racionalidade, de pessoas que fazem atos com crianças, e geralmente ocorre dentro da família. O que acontece é que depois da condenação, da privação da liberdade, não vai fazer mais nada. A pessoa tem que sentir no bolso”, destacou o deputado Marcius. O político ainda defende que o acusado seja responsável pelo tratamento psíquico da vítima.
Recentemente, um homem de 62 anos foi condenado a 76 anos e dois meses de reclusão por abusar de três crianças da mesma família. Os crimes ocorreram entre 2010 e 2019 e o acusado também foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 50 mil.
O projeto de lei segue para sanção do governo do Estado, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto.
Assessoria de Imprensa
Camila Paes - jornalista
(49) 99911-3425
Jordana Boscato - jornalista
(49) 99959-7972