Agora é Lei em SC: além da pena, pedófilos deverão pagar multa ao FIA
Foi sancionada pelo governador do Estado a Lei nº 18.365/2022, que dispõe sobre a aplicação de multa de R$ 55 mil para as pessoas que forem condenadas, após o trânsito em julgado, pelo crime de pedofilia. O autor da proposição foi o deputado Marcius Machado (PL), que apresentou o Projeto de Lei nº 286/2020.
O que isso significa? Que após a decisão judicial se tornar definitiva e sem possibilidade de se recorrer, o condenado, além da pena estabelecida pelo juiz, também deverá pagar R$ 55 mil em multa, que deve ser destinado para o Fundo Especial da Infância e Adolescência (FIA). O projeto foi aprovado em unanimidade no plenário da Alesc, no começo do mês passado.
No Brasil, segundo dados da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a cada 24 horas, 320 crianças e adolescentes são vítimas de abusos. Do total de estupros no território brasileiro, 70% são contra menores de idade.
“Na minha região, a gente vê muitos casos fora de racionalidade, de pessoas que fazem atos com crianças, e geralmente ocorre dentro da família. O que acontece é que depois da condenação, da privação da liberdade, não vai fazer mais nada. A pessoa tem que sentir no bolso”, destacou o deputado Marcius.
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