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Publicado em 30/09/2019

Entrevistados rechaçam necessidade de nova Constituição

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Em junho de 2013, no auge das manifestações populares que tomaram conta do Brasil, a então presidente Dilma Rousseff propôs, como solução para atender aos apelos das ruas, a realização de uma nova Assembleia Constituinte. De fato, a idéia de se elaborar uma nova Carta Magna é recorrente não só em função das crises que o país atravessa, mas das críticas feitas a atual Constituição.

Para os constituintes de 1989 ouvidos pela Agência AL, a atual Constituição de Santa Catarina é a adequada para o país e o estado enfrentarem as insatisfações populares e as crises institucionais.

Salomão Ribas Junior, presidente da Comissão de Sistematização da Constituinte“As constituições que temos ainda são suficientes para o momento que estamos vivendo. Tem regras gerais que são manuseáveis para a construção de soluções legislativas. Ela não impede as reformas que são necessárias para o país, nem a construção de um novo pacto federativo”, afirma Salomão Ribas Junior, presidente da Comissão de Sistematização da Constituinte Estadual de 1989.

O atual presidente da Assembleia Legislativa, deputado Julio Garcia, reconhece a importância da Constituição atual para o fortalecimento da democracia. “Estamos em 2019 e a nossa democracia continua firme e forte. A Constituição é um dos pilares que sustenta a nossa democracia.”

O parlamentar não acredita na necessidade de uma nova Constituinte. “O que temos hoje nos dá condições de fazer as reformas que são necessárias, uma a uma.”

O presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB-SC), Ruy Espíndola, afirma que a elaboração de uma nova Constituição seria arriscada, do ponto de vista institucional, em virtude do atual momento de país.

“É um país dividido, com hostilização crescente. Fazer uma constituinte agora poderia nos fazer regredir em várias conquistas históricas que a Constituição de 1988 garantiu”, afirma Espíndola. “Corremos o risco de ter uma Constituição retrógrada, de cometermos um suicídio institucional.”

Emendas
Outra crítica que é feita às atuais constituições se refere à quantidade de emendas, ou seja, alterações que são realizadas no texto original, com a retirada ou acréscimo de normas. No caso da Carta Magna estadual, até o momento, foram aprovadas 76 modificações desde sua promulgação em 1989.

Ruy Espíndola, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SCPara o presidente da comissão da OAB-SC, por ser uma Constituição detalhista, que incorporou em seu texto muitos aspectos que poderiam ser tratados em legislação infraconstitucinal, é natural que haja emendas, até pelas mudanças nas demandas da sociedade que surgem com o a passar do tempo.

“Isso é próprio de uma sociedade tão complexa como a nossa, com tanta desigualdade social”, considera. “É próprio da democracia que a Constituição sofra alterações com o passar do tempo.”

Salomão Ribas Junior também considera que a aprovação de emendas é consequência do modelo de constituição descritiva adotado pelo Brasil. Para ele, muitas dessas mudanças são desnecessárias.

“O tempo passa, as coisas mudam. Quando você escreve muito na Constituição, você tem que fazer emendas a todo momento. E isso não é bom, pois contaminou o direito constitucional brasileiro”, afirma. “Muito disso poderia ser resolvido por legislação ordinária.”

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