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Publicado em 09/04/2019

Os papéis da Assembleia, Judiciário, MP e TCE

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Os benefícios fiscais têm merecido atenção especial da Assembleia Legislativa de Santa Catarina desde janeiro deste ano. Em dezembro de 2018, o Poder Executivo editou decretos que retiravam incentivos para produtos da cesta básica, da construção civil e de outros segmentos da economia estadual. Procurados pelo setor produtivo e preocupados com as consequências dessas medidas para a geração de emprego e renda no estado, os deputados se mobilizaram contra os decretos.

Mas o envolvimento do Parlamento catarinense com essa questão é antigo. Nos anos 1990, em duas ocasiões, o Legislativo estadual aprovou projetos de lei que autorizavam o governo catarinense a tomar as medidas necessárias para defender o Estado na Guerra Fiscal. Entre essas medidas, estava a concessão de benefícios fiscais.

Na década atual, em virtude principalmente da queda da arrecadação causada pela crise econômica, e diante de dificuldades para o pagamento de fornecedores por parte do Estado, surgiram, no Parlamento, questionamentos sobre a viabilidade da manutenção dos benefícios.

No ano passado, a Alesc aprovou uma emenda ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019 que, pela primeira vez, estabeleceu condições para os benefícios. Primeiramente, toda e qualquer concessão deveria ser oficializada apenas após a autorização dos deputados estaduais.

Em segundo, estipulou que o Estado deveria reduzir até 2022 a renúncia fiscal com os benefícios para, no máximo, 16% da arrecadação. Para isso, uma comissão da Secretaria de Estado da Fazenda deveria fazer a revisão dos incentivos vigentes.

Alesc elaborou projeto para prorrogar efeitos dos decretosEm março, após um acordo entre os líderes partidários, a Alesc aprovou um projeto que adiou para o prazo limite (31 de julho) a entrada em vigor dos decretos editados pelo Executivo em dezembro passado. O projeto também revogou o limite para renúncia fiscal com os benefícios e concedeu até 31 de maio o prazo para a Fazenda entregar a revisão dos benefícios ao Parlamento.

Justiça
A questão mobilizou também o Ministério Público Estadual (MPSC). Em janeiro de 2017, o MP ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contra o artigo 99 da lei estadual sobre o ICMS (Lei 10.297/96), que permitia a homologação dos benefícios fiscais apenas com o silêncio da Assembleia, sem a necessidade da votação de um projeto de lei.

O Judiciário julgou procedente a ação em novembro de 2017 e determinou que, a partir de então, todo e qualquer incentivo só poderia ser concedido com a autorização dos deputados estaduais, mediante votação e aprovação de projeto de lei específico.

“Essa decisão do Órgão Especial do Tribunal Catarinense é de enorme relevância e representa mais uma conquista do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, tendo em vista que extirpa do ordenamento jurídico estadual dispositivo inconstitucional vigente por mais de duas décadas, pondo fim à prática de concessões de benefícios fiscais relacionados ao ICMS sem aprovação expressa do Poder Legislativo”, afirmou o procurador de Justiça Durval da Silva Amorim.

Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) não determinou ao governo estadual nenhuma revisão ou convalidação dos incentivos concedidos pela Fazenda. Conforme o diretor da Diretoria de Controle da Administração Estadual do TCE, Sidney Antonio Tavares Junior, o órgão, dentro de suas prerrogativas, abriu procedimentos de auditoria para verificar a questão legal e os resultados obtidos pelo Estado com a concessão dos benefícios.

Sidney Tavares Junior, do TCE-SC“O TCE não demoniza os incentivos, mas ele tem a missão de verificar se esses benefícios estão sendo avaliados pelo Executivo, se eles trazem resultados para o Estado”, afirma. “O tribunal não determinou o cancelamento de nenhum benefício, mas não abre mão de verificar como eles são dados, se as contrapartidas das empresas são cumpridas.”

Tavares Junior explica que a área técnica do TCE já ouviu o Executivo sobre as justificativas para os benefícios. Os procedimentos, quando concluídos, serão encaminhados para o Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC-SC) e para deliberação dos conselheiros do tribunal.

De acordo com o diretor, uma das dificuldades enfrentadas pelo tribunal é a dificuldade no acesso às informações sobre os benefícios, sob alegação, por parte da Fazenda estadual, de sigilo fiscal. “Mas o governo que assumiu este ano tem sinalizado uma mudança nesse sentido.”

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