Lei garante ingresso e permanência de cão-guia em locais de uso coletivo
O direito da pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo foi assegurado pelo Decreto 5.904, publicado em setembro de 2006. Ele regulamenta a Lei Federal 11.126, de 27 de junho de 2005.
Na fase de socialização ou treinamento dos cães-guia, o direito se estende a instrutores, treinadores e voluntários socializadores. Esses são acompanhantes habilitados, membros da família hospedeira ou de acolhimento, que abrigam o cão na etapa de socialização, compreendida entre o desmame e o início do treinamento específico do animal para a atividade de guia. "A família socializadora recebe um filhote com cerca de 70 dias e fica com ele por, aproximadamente, 15 meses. Ele ainda não é um cão-guia, está sendo preparado. Mas aquele animal tem, sim, o direito de entrar em shoppings, padarias, restaurantes, farmácias, hospitais, meios de transporte, entre outros", diz o aluno do Centro de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-Guia do Instituto Federal Catarinense (IFC), Leonardo Goulart.
A norma é válida para locais públicos, cujo acesso seja gratuito ou realizado mediante taxa de ingresso, e também para locais privados de uso coletivo. São aqueles destinados às atividades de natureza comercial, cultural, esportiva, financeira, recreativa, social, religiosa, de lazer, educacional, laboral, de saúde ou de serviços. "Significa que o cão-guia, em treinamento ou já graduado, pode entrar e permanecer em todo ambiente que qualquer cidadão comum possa ingressar", destaca Goulart.
Experiências
O deficiente visual Jackson Pereira, guiado pelo labrador Kalil há quatro meses, comenta que até agora não foi impedido de entrar em nenhum local. "Vou para o estágio na Assembleia Legislativa, frequento a faculdade, ando de ônibus e até o momento não tive problemas nesse sentido. Até me surpreendi! Acho que as pessoas estão mais conscientes."
No entanto, o socializador do Kalil, Michael Almeida, relata que já foi barrado em uma padaria em Balneário Camboriú, cidade onde mora. "A primeira reação do atendente foi dizer que eu e a minha esposa não poderíamos entrar com um cão. Expliquei o que era o processo de socialização. Ele falou que eu não era cego e, portanto, não poderia entrar. Pedi para ele pesquisar sobre a lei. O atendente insistiu para que nos retirássemos. Então solicitei que o gerente ou o dono do estabelecimento procurassem informações sobre o decreto. Ele saiu, conversou com alguém, voltou, pediu desculpas e disse que poderíamos ficar."
Situações como essa aconteceram muitas vezes com a assessora parlamentar Marta Brancher Palhano ao longo do processo de socialização da cachorra Gaya. "Enfrentamos problemas em estabelecimentos comerciais já nos primeiros dias com ela. "Ao ser impedida de permanecer em restaurantes, padarias e supermercados, Marta sentiu a necessidade de intensificar a divulgação do Projeto Cães-Guia na sua cidade, Porto Belo, e na região. "Não sou muito de frequentar eventos, mas, ao deparar com essas dificuldades, virei arroz de festa por essa causa nobre. Passei a andar com cópias da lei para distribuir e participei de diversos eventos sociais para divulgar o trabalho voluntário do socializador de cão-guia."
Além dos locais que faziam parte da rotina da família, Gaya foi levada a repartições públicas, exposições culturais, consultórios médicos, eventos de moda, festas de inauguração e de aniversário. Passou pela experiência de viajar de avião e até de ir a uma balada de música eletrônica em Balneário Camboriú.
Marta criou um blog para relatar o processo de socialização de Gaya e o trabalho desenvolvido pelo Centro de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães-Guia (www.marticeseapontamentos.blogspot.com.br), promoveu palestras em escolas e concedeu entrevistas a veículos de comunicação. Ela guarda até hoje três pastas repletas de recortes de jornais. "Apesar de ter vivenciado umas 20 ocasiões muito marcantes em que pessoas foram contra a presença da Gaya, aprendemos muito com ela sobre amor verdadeiro. Também contamos com o apoio de centenas de pessoas e até fizemos amigos em função dela."
Para Goulart, que treinou seis cães-guia durante o curso no IFC, entre eles o Kalil, o processo de conscientização é um desafio. "Muitas vezes vou a estabelecimentos e me barram, dizendo que o cão não pode entrar. Então fazemos todo um trabalho de conscientização. Ainda assim, em alguns casos, as pessoas não querem aceitar. É uma situação delicada porque, como servidor público federal, também devo fazer cumprir a lei. Não somos pessoas passeando com um cachorrinho, somos profissionais habilitados."
Locais proibidos
O ingresso do cão-guia é proibido em estabelecimentos de saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo.
A entrada também é vedada em áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, assim como em áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos. O impedimento ocorre, ainda, em casos especiais ou determinados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde. Além disso, em locais em que seja obrigatória a esterilização individual.
Especificações
A legislação também proíbe a exigência do uso de focinheira e coíbe a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados ao ingresso ou à presença de cão-guia nos locais permitidos.
No transporte público, a pessoa com deficiência visual acompanhada de um cão-guia deve ocupar, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre ou próximo de uma passagem.
O decreto garante, ainda, a permanência do cão-guia na residência da pessoa com deficiência visual ou da família socializadora. Nesses casos, não se aplicarão restrições previstas em convenção, regimento interno ou regulamento condominial.
Identificação
De acordo com o decreto, o usuário do cão-guia precisa apresentar uma carteira de identificação. Já o animal deve ser identificado por uma plaqueta utilizada no pescoço. Os documentos são expedidos pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo. Também são exigidos a carteira de vacinação atualizada do cachorro e o equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça.
Na fase de socialização e treinamento, a plaqueta presa à coleira deve ter a inscrição “cão-guia em treinamento”. São exigidas as mesmas regras de identificação do cão-guia, dispensado o uso de arreio com alça.
Penalidades
Quem impedir ou dificultar o ingresso e a permanência do usuário com o cão-guia nos locais definidos ou condicionar o acesso à separação da dupla pode receber, como sanção, multa no valor mínimo de R$ 1 mil e máximo de R$ 30 mil. A mesma punição se aplica ao infrator que descumprir a lei quando se tratar de treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados do cão em fase de socialização ou de treinamento.
As penalidades em caso de reincidência são a interdição do estabelecimento pelo período de 30 dias e o pagamento de uma multa que pode chegar a R$ 50 mil.
O julgamento do processo, o recolhimento da multa e a decisão da interdição são responsabilidades da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.