Apesar das amarras da Constituição Federal, texto estadual inovou
As constituições estaduais promulgadas em 1989 são consideradas adaptações da Constituição Federal de 1988. Por isso, há críticas quanto às limitações dos estados para legislar, o que implica em menos autonomia. Mesmo assim, a Constituição de Santa Catarina registrou avanços importantes e tem aspectos que a diferencia dos outros estados.
“Os constituintes foram ousados em ‘pensar fora da caixa’”, comenta o presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB-SC), Ruy Espíndola.
Para ele, a atual Carta Magna do estado conseguiu ir além da Constituição Federal e trouxe inovações. Entre elas, está a prerrogativa dada à OAB-SC de ingressar com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e a possibilidade da escolha dos diretores das escolas estaduais por meio do voto direto.
O presidente da Comissão de Sistematização da Constituinte, Salomão Ribas Junior, considera que temas que hoje são atuais, e que passaram longe da discussão em Brasília, foram abordados em Santa Catarina. Um exemplo são os cuidados com os animais domésticos. “Isso não foi tratado nem na Constituição Federal.”
O meio ambiente também recebeu atenção especial no estado, na visão de Salomão. Já o presidente da Constituinte, Aloísio Piazza, aponta o financiamento público do ensino superior privado, com foco nas universidades comunitárias, como uma das principais inovações na legislação. “Quantos e quantos não se formaram nas mais diversas áreas, nas universidades que ficam na sua região?”, diz.
O deputado constituinte Cesar Souza afirma se orgulhar de ter incluído o inciso dois do artigo 189, que garante aos maiores de 65 anos de idade a gratuidade no transporte coletivo urbano e intermunicipal com características urbanas.
“Antes só havia gratuidade dentro do município. Incluímos essa emenda que beneficiou a população idosa da Grande Florianópolis, da região de Joinville, de Blumenau e várias outras”, destaca. “Foi algo de impacto social, porque atingiu pessoas carentes. E está até hoje na Constituição.”
Arrecadação
O ex-governador e deputado constituinte Paulo Afonso considera que, graças à Constituição Federal, o Estado melhorou a arrecadação de suas receitas, com a criação do ICMS. Ele foi nomeado relator da Constituinte, mas recebeu convite do então governador Pedro Ivo Campos para assumir a Secretaria de Estado da Fazenda e se licenciou da Alesc no final de 1988.
“Mesmo assim, continuei acompanhando de perto esse processo, porque havia o interesse do governo em como as questões tributárias seriam tratadas na Constituição”, relata Paulo Afonso. “A criação do ICMS foi algo que melhorou a arrecadação do estado e dos municípios, que passaram a contar com recursos que antes ficavam só com a União.”
Para Paulo Afonso, o mais importante da Constituição de 1989 foi a garantia de direitos que tinham sido tolhidos durante o Regime Militar. “As pessoas, por vezes, afirmam que há muitos direitos na Constituição. Sim, há, mas porque eles não foram respeitados na ditadura.”