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02/04/2020 - 17h38min

Assembleia Legislativa sai na frente mais uma vez e aprova medidas de combate à pandemia

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FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL
Ouça a matéria produzida pela Radio AL sobre as medidas implementadas pela Alesc para diminuir o impacto da Covid-19 em Santa Catarina.

Em um dos momentos mais graves da história, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina agiu rapidamente para auxiliar os catarinenses no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Por meio da união de esforços, desprendimento e espírito público de seus representantes, a Alesc inovou na forma de atuar tendo a tecnologia como aliada e buscou diminuir os impactos da crise no estado, amparando a população em geral, as empresas, os empreendedores e a classe produtiva.

Assumindo mais uma vez o protagonismo das ações políticas, o Parlamento catarinense mobilizou-se sob a liderança do presidente Julio Garcia (PSD) e saiu na frente ao decretar estado de calamidade pública, numa sessão virtual histórica no dia 20 de março que reuniu, pela primeira vez, os 40 parlamentares por meio de videoconferência. Com o decreto, o governo está autorizado a remanejar o orçamento para poder tomar as medidas necessárias ao combate do Covid-19.

Sessões virtuais 

Durante quase dois meses, apesar de suspender todas as atividades presenciais, obedecendo às recomendações das autoridades sanitárias, o Parlamento seguiu em atividade através das sessões virtuais para a deliberação de importantes iniciativas que visam o bem-estar da população catarinense.

“A Assembleia não poderia ficar alheia a este momento e muito menos ao necessário processo de decisão. E por isso nos reunimos, debatemos e decidimos. Permanecemos de plantão nesta fase de isolamento realizando novas sessões virtuais e voltaremos a nos encontrar em breve, presencialmente, mas sempre com disposição para nos reinventarmos”, destacou o presidente.

As sessões e reuniões presenciais foram retomadas no dia 5 de maio, seguindo todas as recomendações das autoridades sanitárias, como distanciamento, uso de máscaras e higienização dos ambientes. Os deputados e servidores prosseguem participando das atividades no Legislativo de forma remota.

Controle de gastos

A Alesc, em conjunto com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Ministério Público Estadual (MPSC) e Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), adotou, a partir de abril, adotou nove medidas para reduzir os custos de seu orçamento, visando ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O objetivo é enfrentar a redução na arrecadação de impostos, consequência da crise econômica provocada pela pandemia, que impactará negativamente nos orçamentos dos poderes e órgãos, sem que isso implique no comprometimento dos serviços prestados à população catarinense. As medidas também possibilitarão a economia de recursos públicos.

A Assembleia congelou os salários de deputados e servidores, sejam eles efetivos ou comissionados, até dezembro de 2020. Também estão suspensos pagamento de horas extras, licenças-prêmio, indenizações, férias indenizadas e de novas vantagens ou bonificações pessoais, bem como as promoções funcionais.

As viagens a serviço e as diárias pagas por elas também estão suspensas, com exceção daquelas que se mostrarem imprescindíveis. As novas obras foram canceladas por 60 dias. Os contratos administrativos foram revisados para eventual redução de custos.

Também foi feito o contingenciamento, em 50%, da verba utilizada para a manutenção dos gabinetes dos deputados, pelo período de 60 dias.

Fiscalização
O Parlamento catarinense instituiu uma comissão para fiscalizar os gastos do Executivo com o enfrentamento da pandemia. O grupo foi o responsável pelo pedido de afastamento do então secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino, em virtude da compra de 200 respiradores artificiais sem licitação e com suposto superfaturamento por parte do governo estadual.

A aquisição dos equipamentos também motivou a Assembleia a criar uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar o procedimento.

Os projetos

Desde o início da pandemia, os deputados estaduais de Santa Catarina já aprovaram mais de 20 projetos de lei, além de centenas de proposições legislativas, como requerimentos, moções, indicações e pedidos de informação.

Confira as principais iniciativas de origem parlamentar aprovadas para o enfrentamento da crise provocada pela Covid-19.

  • Proibição do corte de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31 de dezembro. (Projeto de Lei 51/2020, transformado na Lei 17.933/2020);
  • Suspensão da cobrança das contas de energia elétrica, água, esgoto e gás referentes aos meses de março e abril de 2020. (Projeto de Lei 51/2020, transformado na Lei 17.933/2020);
  • Destinação de até 90% dos recursos do Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos, Hemosc, Cepon e Hospitais Municipais para a compra de equipamentos destinados ao atendimento dos casos de Covid-19. (Projeto de Lei 65/2020, transformado na Lei 17.931/2020);
  • Suspensão temporária do envio de certidões para protestos de débitos inscritos em dívida ativa tributária ou não, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em Santa Catarina. (Projeto de Lei 66/2020, transformado na Lei 17.929/2020);
  • Proibição da dispensa de professores contratados em caráter temporário (ACTs) em virtude da suspensão das aulas na rede pública estadual. (Projeto de Lei 64/2020, transformado na Lei 17.934/2020);
  • Isenção de ICMS, inclusive sobre importação, sobre medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia, até setembro deste ano. (Projeto de Lei 57/2020, transformado na Lei 17.930/2020);
  • Os empresários não optantes pelo Simples Nacional que tiveram que interromper suas atividades, durante a quarentena decretada pelo governo estadual, poderão prorrogar o prazo de pagamento do ICMS. (Projeto de Lei 56/2020);
  • Suspensão, até 31 de dezembro, da inscrição dos débitos de ICMS dos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, enquadrados no Pronaf, que também tenham sido obrigados a suspender suas atividades em função da quarentena em Santa Catarina. (Projeto de Lei 56/2020);
  • Dinheiro que seria utilizado para o pagamento da dívida de Santa Catarina com a União será aplicado no fundo criado pelo Estado para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. (Projeto de Lei 67/2020);
  • Hospitais filantrópicos terão garantidos os repasses de recursos públicos mesmo que não atinjam as metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de média e alta complexidades. (Projeto de Lei 69/2020, transformado na Lei 17.939/2020);
  • Vigência das autorizações e licenciamentos ambientais expedidos pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA-SC) está prorrogada por 120 dias, sem a necessidade de solicitação de renovação, desde que não sejam referentes a atividades poluidoras. (Projeto de Lei 71/2020, transformado na Lei 17.938/2020);
  • Suspensão dos prazos de tramitação de todos os processos administrativos na administração pública estadual, durante a vigência da situação de emergência decretada pelo Estado.(Projeto de Lei 79/2020).
  • Reconhecimento das práticas das atividades física (Projeto de Lei 119/2020, transformado na Lei 17.941/2020) e religiosa (Projeto de Lei 100/2020, transformado na Lei 17.940/2020) como essenciais, mesmo em períodos de calamidade pública;
  • Isenção do pagamento das contas de água e energia elétrica para hospitais públicos, hospitais filantrópicos e clínicas de hemodiálise contratadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia da Covid-19. (Projeto de Lei 63/2020);
  • Reconhecimento das atividades odontológicas como essenciais durante calamidade pública (Projeto de Lei 103/2020, transformado na Lei 17.946/2020);
  • Publicação na internet, por parte do Poder Executivo, da lista dos contratos celebrados pelo Estado durante a pandemia da Covid-19, contendo nome e CPF/CNPJ das partes contratadas; motivação e justificativa do contrato emergencial; e valor e tempo de duração do contrato. (Projeto de Lei 98/2020, transformado na Lei 17.945/2020);
  • Reconhecimento do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros como serviço essencial para a população, mesmo que em períodos de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia. (Projeto de Lei 135/2020, transformado na Lei 17.950/2020)
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