Aprovada obrigatoriedade de álcool em gel no transporte público durante pandemia
As empresas de ônibus e veículos que realizam transporte de passageiros no estado de Santa Catarina serão obrigadas a disponibilizar álcool em gel aos passageiros. O projeto de lei de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL) que obriga a afixação de dispensadores com álcool em gel do tipo 70% no interior de veículos de transporte coletivo foi aprovado na Assembleia Legislativa na sessão desta quarta-feira (1).
A lei restringe a obrigação ao período de calamidade pública decretado pelo Governo do Estado em abril. De acordo com a lei, os dispensadores devem ser afixados nas portas de entrada e saída e no meio do veículo.