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24/01/2018 - 14h54min

Acesso de alimentos e bebidas comprados fora dos cinemas é garantido por lei em SC

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Multa para quem descumprir a regra está prevista em R$ 10 mil. Foto: SOL.SC

O acesso dos espectadores a cinemas, teatros e espetáculos musicais e circenses com alimentos e bebidas comprados em outros estabelecimentos está garantido por lei em Santa Catarina. O governador do estado sancionou o texto aprovado na Assembleia Legislativa no fim do ano passado.

A regra vale para os produtos similares vendidos no local da atração. A lei ainda determina que os estabelecimentos fixem cartazes informando sobre esse direito e o telefone dos órgãos de fiscalização.

Entrevista com:
- deputado César Valduga (PCdoB), autor da proposta. 

Rony Ramos
Rádio AL

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