Projetos do Executivo alteram pontos do Código Estadual Ambiental
Dois projetos de lei (PLs) que alteram o Código Estadual Ambiental (Lei 14.675/2009), ambos de autoria do Poder Executivo, estão em tramitação na Assembleia Legislativa. As matérias tratam da mudança nos critérios para lançamento de efluentes (PL 426/2019) e da elaboração do Plano Estadual de Controle de Poluição Veicular (PL 6/2020).
O PL 426/2019 altera dois artigos do código (177 e 178) que estabelecem parâmetros, condições e regras para o lançamento de efluentes (esgoto) em rios, lagos e no oceano. Conforme a justificação do projeto, tais artigos estão em desacordo com a legislação vigente, em virtude de nova regulamentação estabelecida por meio de duas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de números 410/2009 e 430/2011.
As alterações previstas no PL, de acordo com a justificativa, foram alvo de estudos por parte de um grupo de trabalho especialmente constituído para a análise das resoluções e contou com a aprovação da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma, atual IMA), da Secretaria de Estado da Casa Civil e do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).
Se o PL 426/2019 for aprovado, os efluentes só poderão ser lançados direta ou indiretamente em rios, lagos ou no mar quando obedecidas as condições previstas nas normais federais e em resolução do Consema.
“O objetivo da alteração é dinamizar o combate às ações poluidoras e proteger os corpos receptores, pois se as exigências e parâmetros de controle forem reservadas à matéria de lei, a cada alteração dever-se-á proceder também alteração da lei”, escrevem na justificação do projeto o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Lucas Esmeraldino, e o presidente do IMA, Valdez Rodrigues Venâncio.
O PL 426/2019 já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no momento encontra-se na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. A matéria também será discutida na Comissão de Turismo e Meio Ambiente antes de seguir para votação em plenário.
Poluição veicular
Já o PL 6/2020 altera o artigo 183 e revoga a lei que criou o Programa de Inspeção de Emissões e Ruídos de Veículos em Uso no Estado de Santa Catarina (Lei 11.845/2001).
Na exposição de motivos, Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e IMA explicam que o objetivo do projeto é dar prosseguimento à elaboração de um Plano de Controle de Poluição Veicular em Santa Catarina, sem a obrigatoriedade da realização de inspeção veicular. Além disso, a matéria, conforme a secretaria e o IMA, faz a adequação da legislação estadual às normas federais de gestão e controle da emissão de poluentes e do consumo de combustíveis de veículo.
Sobre a revogação da lei que criou o Programa de Inspeção de Emissões e Ruídos de Veículos em Uso, na exposição de motivos do PL 6/2020, consta que o Estado, ao elaborar o Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa por Fontes Móveis de Poluição em Santa Catarina, constatou que a inspeção veicular, concluiu que a inspeção veicular não é a melhor alternativa para o controle da poluição do ar.
O PL 6/2020 determina, ainda, que o Plano de Controle de Poluição Veicular será elaborado e implantado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, em articulação com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SC). O projeto entrou em tramitação na semana passada na Alesc e está na CCJ, sob relatoria da deputada Paulinha (PDT).
Agência AL