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11/02/2016 - 12h38min

Projeto “Floripa sem Bituca” é alternativa para problema ambiental

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FOTO: Divulgação/Comcap

Em parceria com a Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap) a empresa Eco Prática está instalando em Florianópolis 276 bituqueiras. O equipamento, que tem o objetivo de coletar os resíduos do cigarro, está sendo disponibilizado no centro e nas praias da Capital. O convênio assinado no final de janeiro prevê que o projeto "Floripa sem Bituca - Apague seu rastro na natureza" seja executado durante a temporada de verão. Se aprovado, deverá dar origem a um processo licitatório para garantir a continuidade do serviço.

Na atual fase de testes a Comcap não arca com nenhum custo, cabendo à Eco Prática toda a responsabilidade pela produção e instalação das bituqueiras, assim como o recolhimento dos rejeitos. O projeto teve seu cronograma alterado devido a depredação dos coletores. Flávio Leites, diretor da empresa, afirmou que foi o primeiro lugar em que esbarraram nesse problema. "Ela tem uma tampa em inox para ficar intuitivo a pessoa apagar a bituca, mas acabaram arrancando as tampas das bituqueiras que foram instaladas antes do carnaval para vendê-las. O que estamos fazendo agora é uma adaptação no projeto original, incluindo uma chave sextavada que dificulta um pouco o processo de limpeza, mas dá mais robustez e dificulta o furto."

A experiência dos coletores já ocorre em Garopaba e há mais tempo em Porto Alegre (RS). "Nesses locais não encontramos essa dificuldade porque a tampa não tem valor de venda, ninguém compra porque é produto de furto", explicou. Em Florianópolis, apesar dessa questão, com os ajustes, o programa será implantado em uma escala maior. A projeção, de acordo com Flávio Leites, é de que 3 milhões de bitucas sejam recolhidas durante a primeira fase.

Para o diretor presidente da Comcap, Antônio Marius Bagnatti, a bituca de cigarro tem se tornado um grande problema de limpeza pública. Ele cita a dificuldade das margaridas ao varrer os pavimentos. "Elas tem que ir com a pazinha e a vassoura, bituca por bituca, para retirar da rua". Bagnatti também classificou o descarte em locais públicos como um problema ambiental. "Quando ela é jogada em um vaso de folhagem, no chão ou principalmente nas áreas de drenagem, dentro das tubulações, acaba comprometendo a drenagem e poluindo o meio ambiente", justificou. Segundo ele, o interesse da Comcap com o projeto é dar à cidade uma qualidade de vida melhor.

Paulo Pinho, gerente do Departamento Técnico da Comcap, vem auxiliando na indicação dos pontos mais problemáticos onde serão instalados os coletores. Ele lembra que em Florianópolis, desde 2012, a lei que restringe o fumo em locais fechados também prevê a instalação de bituqueiras, que inicialmente seriam instaladas juntamente com as papeleiras. "A ideia surgiu de um problema que foi detectado no entorno das próprias papeleiras, o de várias bitucas de cigarro jogadas", explicou o gerente.

Toda produção dos coletores está sendo realizada no estado, assim como a destinação e o processamento dos rejeitos do cigarro. Empresas cimenteiras do norte e oeste de Santa Catarina estão interessadas em utilizar as bitucas como combustível para geração de energia, enquanto uma empresa de São José faz a confecção das bituqueiras. Todo o processo é custeado pela venda de publicidade, que é veiculada tanto nos coletores públicos, como nos individuais, conforme permite a Lei Municipal 8.900, de 27 de março de 2012.

As bituqueiras individuais são a própria garrafa PET antes de passar pelo processo de injeção-sopro que dá origem à garrafa. Eles têm a forma de um tubo e a espessura do plástico e a tampa impedem sua combustão e derretimento, sua função é guardar as bitucas até seu conteúdo ser dispensado nos coletores públicos.

De acordo com Paulo Pinho, o convênio atenderá inicialmente a área central de Florianópolis com 190 bituqueiras e 81 espalhadas pelas praias da Joaquina, Barra da Lagoa, Canasvieiras, Praia Mole, Ingleses, Lagoa da Conceição, Jurerê Internacional e Praia do Forte. Outras cinco serão instaladas no Open Shopping de Jurerê Internacional. Flávio Leites afirmou que empresas já manifestaram interesse em participar do projeto, o que deve aumentar ainda mais o número de coletores pela cidade.

​LEI Nº 8900, DE 27 DE MARÇO DE 2012
Estabelece a instalação de bituqueiras no âmbito do município de Florianópolis 

Art. 1º Fica autorizada a instalação de bituqueiras para a coleta dos rejeitos de cigarro nos passeios públicos, próximo às entradas das dependências dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

§ 1º Entende-se por bituqueira o recipiente destinado ao recolhimento das sobras e pontas de cigarros, para que ali fiquem separadas, evitando cinzas que se desprendem e o mau cheiro se espalhe.

§ 2º Caberá ao Poder Executivo projetar, padronizar e determinar as cores das bituqueiras a serem instaladas.

Art. 2º Poderão ser colocados painéis de comunicação na haste e sobre a cabeça da bituqueira, comercializados para este fim de acordo com a Lei nº 8.666 de 1993.

Art. 3º A empresa que adotar a bituqueira em seu estabelecimento poderá usufruir os benefícios de divulgação da mesma, em ambos os lados.

§ 1º As bituqueiras devem ser confeccionadas seguindo padrão determinado pela Prefeitura e devidamente numeradas.

§ 2º Fica vedado a veiculação de propaganda que atentem ao pudor, de cigarro, bebidas, de partidos políticos, seitas religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos e de candidatos a estes cargos.

Art. 4º Para os efeitos desta Lei e de acordo com o Decreto Lei nº 3.688 de 1941, art. 37, considera-se contraventor aquele que arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou do uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguém, ficando sujeito à sanção.

Art. 5º Será constituída uma comissão para a coleta das bituqueiras, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, no prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Lei.

§ 1º A comissão para a coleta das bituqueiras será composta por, no mínimo, três servidores designados pelos respectivos titulares de órgãos e entidades públicas.

§ 2º Esta comissão deverá supervisionar a destinação dos resíduos, que deverão ser encaminhados para reciclagem periodicamente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de março de 2012

Giovanni Kalabaide
Agência AL

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